ECONOMIA

Imposto de Renda terá “cashback” para contribuintes

Cerca de 4 milhões de brasileiros terão direito ao benefício. Entenda.

Imposto de Renda terá “cashback” para contribuintes
O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026. - Foto: Divulgação

A Receita Federal começa a receber, na próxima segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática, o Cashback IRPF, que permitirá devolver valores pagos a mais por contribuintes que ganham até dois salários mínimos.

A medida busca ampliar o acesso à restituição e evitar que brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

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Na prática, o sistema da Receita Federal identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2025, mas que não enviaram declaração porque não estavam entre os contribuintes obrigados.

Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.

O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições do Imposto de Renda. A ordem de pagamento das restituições segue as prioridades previstas em lei. Recebem primeiro:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Quem deve declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).

Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
  • alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na página da Receita Federal. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio. A Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano.

Secom