MEIO AMBIENTE

Piracema começa neste sábado e vai até 28 de fevereiro, no Paraná; veja espécies protegidas

Período de restrição de pesca busca preservar a reprodução natural dos peixes em rios do estado.

Piracema começa neste sábado e vai até 28 de fevereiro, no Paraná; veja espécies protegidas
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. - Foto: Divulgação/IAT

O período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, começa neste sábado (1º).

A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2026. A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).

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No último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 127,4 mil.

Houve ainda a apreensão de 44 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.

Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos ilegais podem ser feitas de forma anônima e segura por meio do telefone 181 (Disque Denúncia).

Agência Estadual de Notícias