ECONOMIA

IPTU: prazo para pagamento com 7% de desconto termina nesta segunda (10)

Guias de pagamento estão disponíveis para emissão no site oficial do município.

IPTU: prazo para pagamento com 7% de desconto termina nesta segunda (10)
Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos podem solicitar a isenção do IPTU 2025 até 31 de março de 2025. - Foto: Rafael Macri/PMM

O prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) 2025 com 7% de desconto termina nesta segunda-feira (10), de acordo com a Prefeitura de Maringá. As guias de pagamento podem ser emitidas no Portal do Contribuinte.

O pagamento pode ser feito via Pix, o que facilita o processo para o contribuinte e garante a baixa do tributo. “É a última data para pagamento à vista do IPTU. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento, a data de vencimento da segunda parcela também é nesta segunda-feira (10)”, ressalta o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira. Até o momento, o pagamento à vista representa 85% do total arrecadado pelo município, no valor de R$ 190,5 milhões. Ao todo, foram emitidas 148 mil guias, totalizando R$ 322 milhões.

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Isenção

Idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência que cumpram os requisitos (confira abaixo os critérios) podem solicitar a isenção do IPTU 2025 até 31 de março de 2025, na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também é possível solicitar o benefício com a equipe do SEI na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, entre 8h e 17h.

Após o pedido de isenção, a equipe da Secretaria de Fazenda realiza vistoria na residência para entrevista e preenchimento do relatório socioeconômico. Desde janeiro, foram realizadas 875 vistorias e outras 246 solicitações aguardam atendimento.

Confira os critérios para isenção do IPTU

  • Comprovar que é proprietário do imóvel, que reside no local e que não tem outras propriedades no município
  • A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos
  • A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²)
  • A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m²

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