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Isenção do IPTU 2024 pode ser solicitada até 27 de março

Critérios para isenção estão estabelecidos na lei municipal nº1092/2017.

Isenção do IPTU 2024 pode ser solicitada até 27 de março
De acordo com a prefeitura, após a solicitação de isenção, a equipe técnica do município analisará todos os pedidos. - Foto: Rafael Macri/PMM

O prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 segue até o dia 27 de março, informa a prefeitura de Maringá. Tem direito à isenção pessoas acima de 65 anos, aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (PcDs), entre outros. Confira os critérios mais abaixo.

De acordo com a prefeitura, após a solicitação de isenção, a equipe técnica do município analisará todos os pedidos para a certificação de que atendem aos seguintes critérios da lei municipal n° 1092/2017:

  • Ser proprietário e residir no imóvel;
  • Possuir apenas um imóvel na cidade;
  • A renda familiar mensal dos moradores não ultrapasse três salários mínimos;
  • A área construída do imóvel não ultrapasse 150 m² se for de alvenaria ou 200 m² se for de madeira ou construção mista (madeira e alvenaria);
  • A área útil do terreno não pode ser maior que mil metros quadrados;
  • O imóvel não pode estar enquadrado no IPTU Progressivo no Tempo.

O pedido pode ser protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos dois casos, é necessário anexar ou apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF do proprietário;
  • Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário;
  • Comprovante da situação civil;
  • Comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
  • Atestado de deficiência emitido por órgão de saúde competente, quando for o caso;
  • Carteira de Trabalho, no caso de pessoas desempregadas;
  • Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
  • Contas de água, luz e telefone com até 90 dias da data de emissão e, se for o caso, comprovante de taxa de condomínio com mesmo período;
  • Declaração de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador trabalhe sem registro em carteira;
  • Declaração de ausência de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador não possua qualquer vínculo empregatício ou carteira de trabalho.
Maringa.Com, com informações da Prefeitura de Maringá
Por Vanessa Santa Rosa