Anatel determina uso do código 0304 para identificar ligações de cobrança
Medida é a mesma em relação a ligações de telemarketing, identificadas com o código 0303 desde março de 2022.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passa a adotar um “código não geográfico” para identificar ligações de cobrança. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde desta quinta-feira (3), quando foi aprovado o uso do 0304, assim como é feito com o 0303 para ligações de telemarketing.
Para a medida entrar em vigor será realizada uma consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
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Desde março de 2022 a Anatel determinou o uso do código 0303 para ligações de telemarketing. A medida, desde então, diminuiu a quantidade de ligações indevidas.
Em nota, a Anatel destaca que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.