Com mudança na lei, número de casamentos no Paraná tem crescimento de 7,8%
Cartórios do estado registraram 4.034 casamentos em apenas um mês; as celebrações atingiram o maior número nos primeiros oito meses desde 2019.
Um mês após a Lei Federal nº 14.382/22 entrar em vigor, os cartórios do Paraná registraram aumento de quase 8% no número de casamentos realizados no estado. Além de democratizar a mudança de nome diretamente nos cartórios de registro civil, a nova lei reduz os prazos de habilitação e celebração do matrimônio.
De acordo com levantamento do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) divulgado em agosto, nos 519 cartórios de registro civil do estado já foram registrados 32.835 casamentos em 2022, número 17% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 28.173 matrimônios. A soma dos primeiros oito meses de 2022 é maior já registrada desde 2019.
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR) congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.
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A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento — procedimento no qual os noivos apresentam a documentação — e que já autoriza a realização do matrimônio.
Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.