Nenhum eleitor poderá ser preso até 4 de outubro; entenda
Imunidade eleitoral não se aplica a quem for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável e crimes eleitorais.
Entrou em vigor nesta terça-feira (27) o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) que proíbe a prisão de eleitores de qualquer região do país por qualquer autoridade até 4 de outubro, 48 horas após a votação em 1º turno das Eleições de 2022.
Além dos cidadãos aptos para votar, a mesma norma se aplica aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleitoral está em vigor desde 17 de setembro.
No entanto, há exceções de crimes que podem ser sentenciados durante o período eleitoral, ou seja, estão fora da imunidade eleitoral. Podem ser presas pessoas que sejam pegas em flagrante delito ou condenadas por crime inafiançável e/ou hediondo (tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros).
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A outra exceção é se a pessoa fizer boca de urna e/ou impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Além disso, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
Quem for pego praticando tais delitos poderá ser preso pela autoridade policial e, se isso acontecer, o detido será levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade na prisão, o responsável pode ser penalizado com quatro anos de reclusão.