DECRETO

Veja regras do novo decreto restritivo publicado pela Prefeitura de Maringá

O documento número 1037/2021 entra em vigor a partir das 5 horas da sexta-feira (21), perdurando até 31 de maio

Veja regras do novo decreto restritivo publicado pela Prefeitura de Maringá
Nos últimos dias o alto índice de ocupação em leitos de Maringá tem preocupado a administração da cidade, que optou por suspender a realização de eventos e demais medidas foram estabelecidas. - Foto: Instagram @maringacom

Na manhã desta quarta-feira (19) a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto restritivo para conter o avanço do coronavírus na cidade. Nos últimos dias o alto índice de ocupação em leitos de Maringá tem preocupado a administração da cidade, que optou por suspender a realização de eventos e demais medidas foram estabelecidas.

O documento número 1037/2021 entra em vigor a partir das 5 horas da sexta-feira (21), perdurando até 31 de maio. 

TOQUE DE RECOLHER - Fica estabelecida, no período das 22 às 5 horas, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. A multa por descumprimento da medida é avaliada em R$ 1.000,00. 

BEBIDAS - Fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos entre as 22 às 5 horas, diariamente. Também será aplicada multa de R$ 1.000,00 por descumprimento da medida. 

EVENTOS - Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemorações, exceto aqueles autorizados até a data de publicação do decreto.

SERVIÇOS ESSENCIAIS - Ficam estabelecidos como serviços essenciais as seguintes atividades: assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica; assistência veterinária; laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; farmácias; telecomunicações e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; serviço de recolhimento de entulho e prestação de serviço de natureza emergencial.

ALIMENTAÇÃO - Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares: poderá funcionar até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% (exceto carrinhos de lanche e food-truck).

Será permitido a retirada no local e o drive-thru até as 21 horas e o delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.

Aos sábados fica permitido o consumo no local apenas até às 15 horas, permitindo-se o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21 horas e delivery até as 23 horas.

Aos domingos fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21 horas e delivery até as 23 horas.

MERCADOS E SIMILARES- Supermercados, mercados, mercearias e padarias, funcionarão até as 21 horas de segunda a domingo, com proibição de consumo no local aos sábados a partir das 15 horas e aos domingos. Os estabelecimentos deverão obedecer as medidas de biossegurança já estabelecidas. 

Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 horas às 21 horas de segunda a sábado e das 8 horas às 13 horas aos domingos.

ACADEMIAS E SIMILARES - Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: das 6 horas às 21 horas, de segunda a sexta-feira e sábados das 6 horas às 15 horas, com limitação de 40% de ocupação. 

Os esportes coletivos e outros esportes, tais como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 horas até as 21 horas.

FEIRAS - Feiras livres e feira do produtor podem atender até as 21 horas, de segunda a domingo, sendo proibido o consumo no local aos sábados após às 15 horas e aos domingos.

SHOPPINGS - Shopping centers podem funcionar das 10 horas às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Shoppings de atacado até as 17 horas, de segunda a sexta-feira, também com limitação de 50% de ocupação.

OUTROS SETORES - Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética: até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 15 horas, também com limitação de 50% de ocupação. Pet shops e lojas agropecuárias podem funcionar até as 20 horas, de segunda a sábado e serviços de banho e tosa até as 19 horas, de segunda a sexta-feira. Lojas de conveniências e disk-bebidas tem permissão para funcionar até as 21 horas, de segunda a sábado.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente Decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até 1.000 m2 (mil metros quadrados ) serão multados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 48 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

Maringa.Com