Novo decreto municipal prorroga medidas restritivas até domingo (14)
O documento possui vigência a partir das 0h00 de 9 de março de 2021, até as 23h59 do dia 14 de março de 2021
A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (8), o novo decreto municipal nº 632/2021, prorrogando medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19 na cidade. O documento possui vigência a partir das 0h00 de 9 de março de 2021, até as 23h59 do dia 14 de março de 2021.
As principais medidas estabelecidas foram a suspensão das aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas e suspensão de todos eventos no município de Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020. O toque de recolher e a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, continuam válidos das as 20 às 5 horas, diariamente. Quem descumprir as medidas, poderá receber multa de R$ 1.000,00.
PODEM FUNCIONAR - Segundo o documento, podem funcionar presencialmente de segunda a sábado, até ás 20 horas, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias. As feiras também funcionarão no mesmo período e horário, sendo proibido o consumo no local.
O decreto ainda prevê o funcionamento de agências bancárias e lotéricas, prestação de serviço emergencial (atendimento em saúde humana e animal), indústrias, automecânicas e bicicleteiros (somente para emergências) escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias.
Podem funcionar, todos os dias, farmácias; postos de combustíveis (exceto lojas de conveniências) e distribuidora de água e gás para distribuir exclusivamente esses produtos.
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ALIMENTAÇÃO - Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22 horas.
PROIBIÇÕES - Estão suspensos os funcionamentos de academias e estabelecimentos de práticas físicas ou esportivas; atos religiosos em igrejas, templos, capelas (permitido somente online); utilização de espaços públicos para aglomeração ou atividade física coletiva, funcionamento e utilização de áreas comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.
Permanecem proibidas as aglomerações em quaisquer áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, pista de caminhado do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, etc. Cirurgias eletivas seguem suspensas.