CORONAVÍRUS

Novo decreto restritivo entra em vigor a partir desta quarta-feira (24) em Maringá

Medidas e restrições foram alteradas e estabelecidas para amenizar o contágio da Covid-19 na cidade

Novo decreto restritivo entra em vigor a partir desta quarta-feira (24) em Maringá
A decisão foi tomada considerando os dados epidemiológicos na cidade e região, que indicam aumento nos casos de coronavírus, maior velocidade no agravamento da doença e elevação no número de óbitos - Foto: Instagram @maringacom

A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (22), um novo decreto com medidas mais restritivas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, que entra em vigor a partir de quarta-feira (24) até o dia 7 de março. 

A decisão foi tomada considerando os dados epidemiológicos na cidade e região, que indicam aumento nos casos de coronavírus, maior velocidade no agravamento da doença e elevação no número de óbitos. O Boletim da Saúde divulgado nesta segunda-feira (22) contabiliza, de sábado a segunda-feira,  464 novos casos e 7 mortes em Maringá. 

Além das ações visando reduzir a aglomeração de pessoas e das vistorias reforçadas, a prefeitura está trabalhando com a rede privada para aumentar o número de leitos de UTI. Ainda esta semana, algumas instituições devem anunciar novos leitos.

Na última sexta-feira, prefeitos da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense, participaram de uma reunião online, para deliberarem ações conjuntas de enfrentamento da pandemia, que também resultou em decretos com medidas mais restritivas para toda a região

Em Maringá, o decreto suspende as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, incluindo as instituições de ensino superior. As aulas prosseguem apenas com atividades não presenciais. 

A partir de agora, estão proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com qualquer quantidade de pessoas, exceto para eventos do mesmo núcleo familiar, que permite no máximo 10 pessoas. 

Não está no atual decreto, mas festas de casamento que foram marcadas até 27 de novembro de 2020 poderão ser feitas com a presença de até 150 pessoas. O não cumprimento, inclusive de festas em chácaras e eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, R$ 20 mil. 

TOQUE DE RECOLHER - O toque de recolher será válido das 21h00 às 5h do dia seguinte, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até às 22h. A partir de agora, fica instituída a multa de R$ 1 mil para quem não cumprir a obrigação. O mesmo valor será aplicado para quem não utilizar máscara em locais públicos, bem como em locais particulares de uso comum (clubes, associações, condomínios etc.).

Os agentes fiscais da Prefeitura, Guarda Municipal e os servidores municipais integrantes do Grupo de Gestão Integrada estarão autorizados a adentrarem em imóveis em que exista denúncia de descumprimento das medidas de restrição.

PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES - Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, incluindo ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, dentre outros. 

Também está proibido o uso do entorno das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer. Nestes locais, as piscinas poderão ser utilizadas com, no máximo uma pessoa por raia, ou, não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados.

Não poderão ser utilizados churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações. O descumprimento prevê multa de R$ 1 mil por pessoa. 

Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30. 

COMÉRCIO E SERVIÇOS - As atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.

Nos shopping centers, o horário de funcionamento será de segunda a sábado, das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h. O mesmo horário será válido para as praças de alimentação, devendo ser respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade total do local e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas.

Os prestadores de serviços poderão atender de segunda a sábado, das 8h às 18h. 

PADARIAS E SUPERMERCADOS - As padarias poderão funcionar todos os dias, das 6h às 20h. Os supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local. 

BARES E RESTAURANTES - Os bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins terão permissão para funcionar das 6h às 20h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service; 

A partir de agora, estão proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos. 

ESPORTE - As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando o distanciamento de 1,5 m entre os participantes.

Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.);

Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras.

Prefeitura de Maringá