Novo decreto permite a reabertura de cinemas e atualiza horário de funcionamento do comércio
O decreto 195/2021 foi publicado no Órgão Oficial do município na manhã desta segunda-feira (11) com novas medidas de contenção da pandemia
Um novo decreto municipal foi publicado na manhã desta segunda-feira (11) no Órgão Oficial do município de Maringá. O decreto 195/2021 atualiza horários de funcionamento de diversos setores e permite a reabertura dos cinemas da cidade, seguindo as medidas de segurança para contenção da pandemia. O documento segue em vigor até o dia 26 de janeiro.
COMÉRCIO - Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas e aos sábados das 9 às 13 horas.
SHOPPINGS - Shoppings centers podem funcionar de segunda a sábado, das 10 às 22 horas e aos domingos das 14 às 20 horas.
ALIMENTAÇÃO - Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food truck podem realizar atendimento das 6 horas às 22h30, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service, sem restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local. Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h30. As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6 horas às 22h30 de segunda a domingo.
No entanto, ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calcadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lan-che, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo, sendo, no entanto, proibida a utilização de pista de dança.
MERCADOS – Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8 às 22 horas, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas.
ACADEMIAS - As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lu-tas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sexta-feira, e das 6 às 18 horas, aos sábados.
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SALÕES DE BELEZA - Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8 às 19 horas.
CINEMAS - Ficam liberadas as atividades de cinemas, considerando as seguintes restrições:
- limitação de 50% da capacidade de público nas salas de exibição;
- funcionando no horário das 10 horas às 22h30;
- obrigatório o distanciamento entre os assentos disponíveis, salvo para membros do mesmo núcleo familiar, considerando, inclusive, as colunas e filas para estabelecer o correto distanciamento dos assentos;
- obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes, por funcionários e frequentadores, inclusive durante as projeções cinematográficas;
- fixação de horários de início e fim das sessões das diferentes salas de projeções que deverá ser organizado de forma escalonada a fim de se evitar aglomeração nas bilheterias, bomboniere, salas de espera, corredores e sanitários;
- garantia de intervalos entre as sessões que possibilitem a completa higienização das salas de exibição;
- alerta no início da sessão sobre a saída das salas de forma escalonada pelo público, a fim de se evitar aglomerações, iniciando-se, quando em horários coincidentes, pela sala mais próxima da saída;
- disponibilidade e exigência do uso de todos os EPIs necessários aos funcionários principalmente para os que realizam a atividade de higienização e limpeza das salas (máscara, luvas, óculos de proteção, avental descartável, botas).
A programação da salas de cinema de Maringá já está disponível no Maringa.Com. Basta acessar Cinemas.
CONDOMÍNIOS - Ficam liberadas as atividades nas áreas comuns de condomínios residenciais, seguindo o limite máximo de 25 pessoas (menores de 14 anos não entram na contagem, conforme o Decreto Estadual 6599/2021) condicionadas as práticas em segurança, tais como o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel; e em conformidade às regras de uso do Regimento Interno/Convenção de cada condomínio. Ficam proibidas, no entanto, as atividades esportivas coletivas, inclusive as recreativas.
TOQUE DE RECOLHER - Continua em vigor o toque de recolher instituído nos decretos de enfrentamento da pandemia das 23 às 5 horas do dia seguinte, conforme Decreto Estadual 6599/2021.
LOCAIS PÚBLICOS - Ficam proibidas as aglomerações de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.