Novo decreto municipal estabelece restrições para evitar a propagação do coronavírus
Maringá apresenta bandeira laranja, alto risco, na matriz de risco para infecção da covid-19
A Prefeitura de Maringá publicou novo decreto na manhã desta quarta-feira (25). Com matriz de risco em bandeira laranja, medidas restritivas foram estabelecidas para evitar a propagação do vírus - que tem batido recordes diários de casos confirmados. Na segunda-feira (23), foram 404 casos e na terça-feira (24), 407 casos e seis óbitos. Os números são preocupantes.
As medidas impostas no novo decreto, número 1817/2020, começam a valer a partir desta quarta-feira (25) e por tempo indeterminado, segundo a prefeitura. Veja as medidas.
TOQUE DE RECOLHER – O toque de recolher em Maringá foi ampliado em uma hora. É proibida a circulação de pessoas em espaços públicos das 23 às 5 horas em todos os dias da semana. A multa pelo descumprimento do toque de recolher será́ de R$ 200 por pessoa, além de o infrator responder criminalmente por risco de transmissão de doença grave e infração de medida sanitária preventiva.
O toque de recolher, contudo, não se aplica a quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde e segurança (pública ou privada), serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
BARES E RESTAURANTES – Bares, restaurantes e demais serviços de alimentação poderão funcionar diariamente até as 22 horas. É proibido nos estabelecimentos os telões, televisores ou similares, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som.
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EVENTOS – Eventos, reuniões, celebrações e comemorações terão a duração de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8 às 22 horas.
TRANSPORTE COLETIVO – O transporte coletivo deve reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade total. As empresas de transporte ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.
ATIVIDADEAS COLETIVAS – Ficam suspensas as seguintes atividades coletivas realizadas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais: esportes coletivos, áreas com churrasqueiras, piscinas, reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial – sendo que as eleições de síndico podem ser realizadas de forma virtual. Está suspensa, também, a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas.
MULTA – O novo decreto também estabelece multa de R$ 10.000 para o proprietário de chácara de lazer que ceder ou alugar o imóvel para festas ou eventos de qualquer natureza. A exceção é para uso da própria família proprietária do imóvel. O organizador ou responsável pela festa ou evento também será multado no mesmo valor.
ESPAÇOS PÚBLICOS – Além disso, o novo decreto também proíbe aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500 por pessoa. Do mesmo modo, fica proibida, também, a visitação nos parques públicos do município.