Novo decreto permite realização de eventos com até 150 pessoas
Outras permissões foram estabelecidas, como: o uso de piscinas, missas e cultos diários e funcionamento de shoppings aos sábados.
A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto relativo a permissões na cidade durante a pandemia da Covid-19. O documento está no Diário Oficial desta terça-feira (6), e já está valendo. Ao longo de duas páginas, autoriza eventos com até 150 pessoas e atividades em clubes e associações da cidade, entre outras medidas. O toque de recolher segue em vigor da meia-noite às 5 horas.
Segundo o decreto 1483/2020, bares e restaurantes desses locais podem voltar a funcionar seguindo medidas como capacidade máxima de atendimento e distanciamento de mesas – como funciona nas ruas. As piscinas podem receber pessoas também. Deve haver a distância de ao menos um metro e meio entre elas. A prática de futebol estão autorizadas de segunda a domingo. Ao longo da normativa, a prefeitura exige higienização e álcool-gel.
O decreto permite, a partir de agora, missas e cultos diários na cidade, sem número máximo de pessoas. Entretanto, pede aos responsáveis que evitem aglomeração.
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Reuniões, celebrações e comemorações podem ter até 150 pessoas e durar até seis horas, de segunda a domingo. O horário autorizado é das 8 às 23 horas. Não há proibição de crianças menores de 12 anos e nem de pessoas acima dos 60 anos, mas o decreto recomenda que esse grupos não participem.
O comércio pode funcionar no sábado que vem, dia 10 de outubro, das 8 às 18 horas. Conforme o Executivo, é de forma excepcional. Os shoppings agora podem trabalhar das 10 às 22 horas, de segunda a sábado.
Em relação aos supermercados, o decreto libera a entrada de crianças menores de 12 anos acompanhadas de pais ou responsáveis, embora recomende que elas só sejam levadas na impossibilidade de ficar em casa.