LICITAÇÃO

Mercado de contratações públicas: Necessário conhecer para participar

Mercado de contratações públicas: Necessário conhecer para participar
As demandas por produtos e serviços do poder público exigem que se recorram a terceiros. É para isso que existem as licitações: para garantir que sejam firmados acordos transparentes e que atendam às necessidades de interesse público. Porém, apesar dos movimentos em defesa da lisura nos atos públicos e a moralização que vem tomando conta do país, a prática ainda é pouco explorada pela classe empresarial brasileira. É o que diz o consultor José Roberto Tiossi Junior.

Segundo ele, as licitações estão se tornando um mercado vantajoso, em que empresas íntegras, com preços competitivos e produtos de qualidade, têm espaço para concorrer. “Os processos licitatórios representam um enorme potencial para o aumento das vendas e, automaticamente, de receitas das empresas, além do mais, é uma forma de contribuir com a sociedade favorecendo a qualidade dos serviços públicos”, diz.

Para ele, o segredo para obter sucesso participando de licitações é ter organização, planejamento e boa estratégia. “Além disso, uma equipe capacitada que conheça a legislação e aja com integridade e responsabilidade faz toda a diferença para uma atuação segura”. Tiossi Junior destaca que existem licitações para empresas de pequeno porte, microemprempresas e Microempreendedor Individual (MEI), mas neste último caso é preciso ficar atento se o valor do contrato não ultrapassa o limite de faturamento anual do MEI, que em 2019 está fixado em R$ 81 mil.

Experiências

O mercado de contratações públicas consome de 10 a 15% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Por isso, é atrativo. Com quase quatro décadas de atuação no mercado de Maringá e em outras cidades do estado, a Metro Engenharia se especializou nas áreas de saneamento e infraestrutura de telecomunicações, tendo hoje um acervo de obras diversificado. Segundo o sócio Luiz Horta, a empresa participa constantemente de licitações e atualmente mantém contratos em 12 cidades paranaenses. “A experiência tem sido fundamental para minimizar as falhas e formularmos propostas assertivas e responsáveis”, diz. Na empresa, o departamento de engenharia cuida da área técnica enquanto o administrativo fica responsável pela parte documental.

Segundo Horta, o principal desafio na área de contratações públicas é o edital, que não raro são mal detalhados, não contempla todo o objeto desejado e apresenta divergências nas regras. “Alguns documentos apresentam interpretações distintas, o que dá margem para a insegurança jurídica”, diz ele, ressaltando a evolução de gestores públicos e instituições no que se refere à transparência dos processos licitatórios.

‘Fluxo garantido’

A Auto Mecânica Polivel está no mercado de manutenção de carros, caminhonetes e vans em Maringá há quase 30 anos. A empresa participou de licitações há cerca de 15 anos, mas deixou de concorrer porque, segundo o empresário Antônio Carlos Dalcolle, os concorrentes começaram a oferecer os serviços solicitados por preços inexequíveis, ou seja, inviáveis dada a realidade dos custos de execução, que incluem peças e mão de obra. “Na época vencemos três licitações, duas com contrato de cinco anos e uma com contrato anual. Foi uma experiência positiva, mas infelizmente, depois de perdermos dois processos por preço, deixamos de participar. Ficou impraticável para nós”, diz.

O empresário conta que graças às licitações que venceu fazia a manutenção das frotas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Maringá e da Polícia Rodoviária Estadual de seis municípios da região. “A prestação dos serviços provenientes desses contratos representava uma parcela importante do nosso dia a dia de trabalho, com isso, sabíamos que podíamos contar com aquele fluxo garantido. Acho que esta é a maior vantagem das licitações”, explica o empresário, que nunca teve problema para receber os valores devidos.

Para participar das licitações, Dalcolle contava com a ajuda de uma secretária da empresa e com o auxílio do escritório de contabilidade. “Se faltar algum documento, a empresa é desclassificada, por isso, é preciso bastante atenção”.

Um empresário do setor de Tecnologia da Informação, que prefere não se identificar, também deixou de participar de licitações. Ele conta que, alguns anos atrás, concorria nas modalidades on-line e presencial e não teve uma boa experiência em nenhuma. “Foram seis tentativas até que decidimos não participar mais”. Segundo ele, que nunca chegou a vencer um processo, a modalidade on-line dependia de uma dose de sorte. “Levávamos um tempo considerável preparando tudo para participar da licitação, e, no fim das contas, apesar do nosso esforço, o vencedor era escolhido de forma aleatória, já que o pregão nesse caso se encerra a qualquer momento”, diz.

Na modalidade presencial a experiência foi mais frustrante. O empresário conta que começou a perceber que havia indícios de irregularidades. “No setor em que minha empresa atua, existem produtos de muitas marcas e incontáveis especificações técnicas. O que não quer dizer que produtos similares, de marcas e especificações diferentes, não tenham a mesma funcionalidade e desempenho. O que vi acontecer era que apenas um candidato se encaixava perfeitamente em todos os itens solicitados, ou seja, eram pedidos itens específicos direcionando a escolha da marca”, relata.

Atenção aos detalhes

Na opinião da presidente do Observatório Social de Maringá, Giuliana Lenza, as empresas que se colocam à disposição para assumir a qualidade de fornecedor da administração pública têm, em geral, a possibilidade de conseguir contratos de valores expressivos, demanda garantida e pagamentos certos. “Porém, é importante lembrar que, como se trata de um procedimento público, é necessário que a empresa concorrente faça a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e social, o que impede a participação, por exemplo, daquelas que estejam em dívida com o Fisco em qualquer esfera”, explica.

Outro requisito, segundo Giuliana, é ler com muita atenção o edital e certificar-se da capacidade da empresa de cumprir o contrato em qualidade, quantidade e tempo demandados. “Verificados os dois primeiros pontos, é hora de preparar os envelopes e, é nesta fase, que, em geral, podemos afirmar que há o maior número de desclassificações, seja pela falta da documentação exigida ou a apresentação de proposta em desacordo com o objeto descrito no edital”, diz.

Para o Observatório Social, o candidato também deve se atentar à lisura do procedimento, que deve respeitar a ampla concorrência e buscar a melhor proposta, com transparência. A presidente da entidade explica que a identificação de irregularidades somente é possível com a observação atenta de cada fase do procedimento. Segundo ela, o edital deve descrever com clareza e precisão o objeto a ser contratado, porém, de forma que possibilite a participação do maior número de interessados. “As empresas participantes do processo licitatório devem sempre observar se não há no edital qualquer cláusula que limite injustificadamente a concorrência”, diz.

Diante da suspeita de irregularidade, Giuliana esclarece que no caso da licitação na modalidade pregão, a empresa poderá utilizar-se da prerrogativa do Decreto 3.555/2000, art. 12, que diz que até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. “Para as demais modalidades, a prerrogativa é de que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A administração, por sua vez, deve julgar e responder à impugnação em até três dias úteis”, esclarece

Ganhei, cumpri e não recebi. O que fazer?

Se de um lado a empresa contratada pode sofrer a imposição de sanções caso não cumpra o contrato, do outro, vale a mesma regra, ou seja, embora participar de licitações seja um negócio vantajoso, existem situações em que a administração pública atrasa ou até não honra o pagamento. De acordo com o consultor José Roberto Tiossi Junior, a empresa tem o direito de receber. Segundo ele, o pagamento deve ocorrer em um período não superior a 30 dias após a execução do objeto. “É importante lembrar que diante de um inadimplemento, o empresário tem direito de pleitear judicialmente os valores devidamente corrigidos, além de efetuar representação perante os órgãos de controle”.

Em último caso, a Lei de Licitações apresenta situações que permitem rescisão contratual, tanto de forma unilateral quanto por acordo entre as partes. “O pedido de rescisão pode ser feito por iniciativa da contratada ou pelo poder público, desde que exista justificativa fundamentando o pedido”, explica. A rescisão, como todo o procedimento da licitação e contratação, deve ser registrada de forma oficial e escrita e a intimação das partes deve ser feita de modo que se dê a oportunidade de defesa.

ACIM