EDUCAÇÃO

Funcionários da educação passam a ter direito à meia-entrada

Funcionários da educação passam a ter direito à meia-entrada
A governadora Cida Borghetti sancionou a lei que estende aos funcionários da educação o direito à meia-entrada, benefício até então garantido somente aos professores. Com a lei, os profissionais das redes pública e particular de ensino, que estejam exercendo suas funções, passam a ser o direito ao pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

A lei é de número 19.720/2018 foi proposta pela deputada Maria Victória, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora no dia 27 de novembro. “Estender este benefício a todos os profissionais da educação torna a regra mais justa e paritária entre os servidores da categoria”, afirmou a governadora Cida Borghetti.

Somente na rede estadual de ensino a lei alcança 28 mil funcionários. O direito à meia entrada já era garantido aos professores das redes pública e particular de ensino, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos beneficiários de programas sociais (Lei Federal 12.933/2013), doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002).

“A nova lei representa um avanço importante, pois garante os mesmos benefícios aos professores e funcionários, proporcionando-lhes o acesso a esporte, cultura e lazer pela metade do preço”, destacou a secretária da Educação, Lucia Cortez.

BENEFICIADOS – Na rede estadual de ensino passam a ter direito ao benefício os servidores que atuam como agente educacional I (merendeira, inspetor de aluno, vigia, auxiliar de serviços gerais), agente educacional II (secretário de escola, técnico administrativo), agente de apoio, agente de execução e agente profissional (servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo) que atuam na Secretaria de Estado da Educação e Núcleos Regionais de Educação.

Também terão direito a meia entrada os profissionais da educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas, trabalhadores com diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica.

Para o pagamento da meia entrada os servidores devem, na hora da aquisição do ingresso, apresentar os documentos comprovando seu vínculo profissional. O benefício da meia entrada não é cumulativo