SAÚDE

Carteira de vacinação é obrigatória para matrículas em escolas

Carteira de vacinação é obrigatória para matrículas em escolas
A Secretaria Municipal de Saúde orienta pais e responsáveis a apresentarem a carteira de vacinação de crianças e adolescentes até 18 anos no ato da matrícula da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A obrigatoriedade está prevista na lei de nº 19.534, que dispõe para todas as instituições de ensino público e privado do Paraná.

De acordo com a lei, sancionada no dia 4 de junho de 2018, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, conforme as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado. Só será dispensado da vacinação obrigatória o estudante que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

A gerente de epidemiologia da Secretaria de Saúde, Jussara Titato, explica que é fundamental manter a vacinação em dia. “A lei ajudará aos pais e responsáveis para que fiquem atentos e mantenham todas as vacinas obrigatórias, conforme solicita os calendários de vacinação da criança e do adolescente. A imunização é muito importante e evita proliferação de doenças”, disse.

A constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.