MEIO AMBIENTE

Poda radical de árvores gera multa de R$ 3 mil a proprietário de imóvel

Poda radical de árvores gera multa de R$ 3 mil a proprietário de imóvel
O proprietário do imóvel, em frente do qual foi realizada poda irregular de três árvores, foi multado por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal (Sema) em R$ 3 mil. A ação fiscalizatória ocorreu após denúncia indicando que três árvores na rua Lafayete Tourinho, na Zona 6, teriam sofrido poda drástica, que eliminou a copa. Cabe defesa ao proprietário do imóvel pela multa.

A poda drástica foi feita em três árvores da espécie oiti. A ′mutilação′ devastou a copa, cuja recuperação é estimada entre dois e três anos. A multa foi aplicada na proporção de R$ 1 mil por árvore, o valor máximo permitido pela legislação em casos semelhantes. A poda ou remoção de árvores passa necessariamente pela prefeitura. Reclamações devem ser feitas pelo telefone 156 (Ouvidoria).

Anotada a reclamação, a informação é repassada para a Secretaria de Serviços Públicos para encaminhar vistoria da árvore e determinar a intervenção necessária - se poda ou remoção. A vistoria é feita por engenheiro florestal, que determina as condições da árvore e os riscos que oferece. O protocolo - e a exigência de segui-lo - evita que árvores sejam removidas ou podadas de forma radical sem critério, colocando a arborização em risco.

Estima-se a existência de 140 mil árvores em ruas, praças e avenidas (exclui-se desse número a arborização de parques). Equipes especializadas da Secretaria de Serviços Públicos se dedicam ao trabalho de poda e remoção, assim como ao plantio. Lei recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores autoriza que empresas executem os procedimentos de poda e remoção. As empresas estão em fase de habilitação para credenciar-se a executar o trabalho.