ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Idosos devem fazer o cadastro único para o Benefício de Prestação Continuada

Idosos devem fazer o cadastro único para o Benefício de Prestação Continuada
Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade podem usufruir do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas para isso precisam fazer o cadastro junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc). O benefício de um salário é garantido pelo governo federal às pessoas que se enquadrem na Lei Orgânica da Assistência Social. Cerca de duas mil famílias ainda não fizeram o cadastro.

Segundo a lei, o benefício é garantido às pessoas “com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O responsável pela família deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de posse dos documentos pessoais de todos os integrantes da família, inclusive o cadastro de Pessoa Física (CPF), obrigatório para a concessão do benefício. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 234).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Pessoas já cadastradas não precisam atualizar os dados. O cadastramento é exclusivo para idosos e portadores de necessidades especiais que ainda não está incluídos no programa.