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Empresas têm até dia 15 para aderir à programa de parcelamento de ICMS

Empresas que têm débitos relativos ao ICMS têm até o dia 15 deste mês para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com redução de multa e juros, e pagamento em parcela única ou até 120 meses.

Para pagamento em parcela única, a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. No caso de parcelamento em até 120 meses, a redução da multa é de 50% e os juros serão reduzidos em 40%. Já os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.

O programa foi instituído pela Lei nº 18.468/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 1.932/2015. E se encerra em 15 de julho, conforme Decreto nº 3.990/2016.

Para consultar débito, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no Portal da SEFA ou www.ppi.pr.gov.br. As informações são da coordenação da Receita do Estado do Paraná.