FISCALIZAÇÃO

Operação resulta na apreensão de frutas comercializadas de forma irregular em Maringá

Operação resulta na apreensão de frutas comercializadas de forma irregular em Maringá
Mercadoria apreendida foi repassada para o Sopão da Dona Tereza

A Prefeitura emitiu uma nota sobre a ação da Diretoria de Fiscalização neste final de semana, que resultou na apreensão de frutas comercializadas de forma irregular na cidade neste domingo (26).

Em atendimento às reclamações registradas na Ouvidoria Municipal e seguindo o que determina a legislação que regulamenta o comércio de ambulantes, foi realizada uma operação com a participação de quatro fiscais e dois guardas municipais.

A primeira abordagem foi realizada pela manhã na avenida Carlos Borges, onde estava um caminhão estacionado com dois vendedores comercializando frutas no passeio público. No momento da abordagem foi constatado que nenhum deles possuem licença do município e que residem em Marialva, portanto tiveram as mercadorias apreendidas.

A segunda ação foi realizada na avenida Sophia Rasgulaeff, na praça da Igreja São Francisco de Assis. Foi abordado um vendedor identificado como Paulo Medeiros, comercializando frutas em cima de caixas plásticas no passeio público. No momento da abordagem, ele informou que a mercadoria era de propriedade de uma mulher que seria produtora ou revendedora das frutas em Sarandi.

Imediatamente foi feito contato telefônico com a suposta proprietária, informando do procedimento que estava sendo realizado, sendo que ela já havia sido autuada anteriormente, é reincidente e não possui licença para comércio ambulante em Maringá. No momento do procedimento, a Guarda Municipal recolheu as frutas - 50 pacotes de laranja, 30 pacotes de mexerica e duas melancias.

Conforme a legislação vigente, as mercadorias apreendidas, por se tratar de produtos perecíveis, terão prazo de um dia para serem retiradas pelos responsáveis, mediante pagamento de multa, após serem submetidas à inspeção sanitária.

Do contrário, será entregue a uma ou mais instituições de caridade, conforme art. 33 da mesma Lei. Neste caso, a mercadoria foi repassada para o Sopão da Dona Tereza na tarde desta segunda-feira (27), que teve o atendimento prejudicado recentemente por conta de um incêndio.

Sobre as ações

A Diretoria de Fiscalização fez um levantamento de reclamações na Ouvidoria Municipal quanto a venda de produtos de forma irregular. Foram registradas 157 reclamações.

A lei que regulamenta o comércio ambulante na cidade é a 5855/2002, criada pelo vereador Edson Roberto Brescansin.

São 459 ambulantes regularizados atualmente no município, sendo 4 de verduras, 2 de ervas medicinais, 47 de pipoca, 40 de frutas, 101 de caldo de cana e 265 de lanches.

Para se regularizar, conforme a lei complementar 1040/2015, o vendedor ambulante de frutas tem que pagar uma taxa anual de R$ 286, que pode ser parcelada em até cinco vezes.

Atribuições do agente fiscal
Conforme a lei Complementar n° 966/2013 (dispõe sobre o plano de cargos), cabe ressaltar as seguintes atribuições do cargo de agente fiscal:

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais;

- efetuar levantamento socioeconômico em processos de licença ambulante;

- efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização de regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização.

Quem pode ter licença

Conforme art. 14 da Lei n° 5855/2002, o licenciamento do comércio ambulante será orientado pela ponderação dos seguintes dados do interessado:

a) tempo mínimo de 01 (um) ano de residência no Município de Maringá;

b) grau de dificuldade para prover o sustento próprio e de sua família, que será avaliado por meio de levantamento das condições socioeconômicas do interessado, efetuado em sua residência, e de exame dos documentos apresentados;

c) condições, tipo e local de sua habitação;

d) idade;

e) se é portador de deficiência física;

f) número de filhos menores em idade escolar;

g) grau de instrução escolar;

h) se é aposentado e o valor dos respectivos proventos;

i) se é viúvo ou viúva.

Sobre a devolução das mercadorias

Conforme art. 33 da referida Lei: no caso de apreensão, lavrar-se-á auto próprio, em que se discriminarão as mercadorias ou objetos apreendidos, com seus respectivos valores, cuja devolução será feita imediatamente, à vista da documentação de identidade ou CPF, cópia do auto de apreensão e comprovante do pagamento da respectiva multa.

§ 1º As mercadorias não perecíveis apreendidas e não reclamadas no prazo de 30 (trinta) dias serão doadas a entidades assistenciais, mediante comprovante de recebimento das mesmas, em que constará a epécie e a quantia das mercadorias.

§ 2º Em se tratando de mercadorias perecíveis ou outra qualquer de interesse da Saúde Pública, será adotado o seguinte procedimento:

I - submeter-se-á a mercadoria à inspeção sanitária, pelos técnicos da Saúde Pública; constatada a deterioração ou qualquer outra irregularidade, dar-se-á destino adequado à mercadoria;

II - não sendo apurada qualquer irregularidade quanto ao estado da mercadoria, dar-se-á prazo de 01 (um) dia para sua retirada, desde que esteja em condições adequadas de conservação; expirado o prazo, será a mercadoria entregue a uma ou mais instituições de caridade locais, mediante comprovante de recebimento da mesma.