Apesar de obrigatória a obtenção e a renovação do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município, muitos empresários têm dúvidas e até cometem faltas quanto ao procedimento. Para evitar que gestores se deparem com punições indesejáveis, vale se atentar a detalhes importantes.O vice-presidente da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), Orlando Chiqueto Rodrigues, explica que toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividade de prestação de serviço, comércio ou indústria deverá, para o seu respectivo exercício, obter o alvará. “O documento é exigido, inclusive, para atividades temporárias e para empresas isentas ou imunes”, acrescenta.Uma dica para cadastros de baixo risco, segundo ele, é o sistema Alvará Online, da Prefeitura de Maringá, que facilita a emissão do documento sem necessidade de inspeção prévia. Se a empresa já estiver cadastrada na Junta Comercial, o documento pode ficar pronto em cerca de meia hora. Somente no ano passado, a Prefeitura emitiu 2.098 novos alvarás por meio do sistema.Em relação a alterações, seja de atividade, de endereço, de sócios ou de razão social que a empresa venha a sofrer após a emissão do documento, o empresário precisa requerer renovação junto à Prefeitura. “O alvará só tem valor com os dados já emitidos, por isso toda mudança exige a atualização do documento”, esclarece o vice-presidente da ACIM, que também é contador.Caso o funcionamento da empresa seja mantido em desacordo com as informações do alvará, o empresário poderá ser surpreendido com a fiscalização municipal, já que vistorias podem ser feitas a qualquer momento. “Dependendo da situação, o agente pode aplicar penalidades, interdição temporária e até mesmo a cassação do respectivo alvará”, alerta Chiqueto.Outra recomendação é verificar no site da Prefeitura o status do alvará (situação cadastral), uma vez que o sistema emite automaticamente notificação e multa para as empresas com alvarás vencidos e não renovados.
Antes de iniciar qualquer atividade empresarial, porém, Chiqueto reforça que é prudente verificar junto à Prefeitura se a atividade econômica pretendida pode ser exercida no endereço escolhido. Vale observar ainda que podem existir outras exigências para a liberação do alvará e, nesse processo, um contador de confiança pode prestar auxílio.“O alvará deve ser o ultimo documento a ser obtido no processo de abertura de empresa. E se não for feito pode provocar sérios transtornos, como a inviabilização do empreendimento e a impossibilidade de enquadramento no Simples Nacional, modalidade de tributação simplificada e menos onerosa”, comenta Chiqueto.
Confira outros fatores que devem ser verificados antes da emissão do alvará:- Se o imóvel possui habite-se;- Se o local oferece acessibilidade plena;- Se a atividade econômica pretendida pode ser exercida naquele eixo do município;- Se não existe alguma restrição ou exigência adicional do corpo de bombeiros, como a instalação de hidrantes, porta de emergência, entre outras;- Se existe alguma exigência legal por parte da Secretaria de Trânsito e Segurança (Setrans), como obrigatoriedade de vagas de estacionamento para determinadas atividades, espaço para carga e descarga, entre outras;- Se a Secretaria do Meio Ambiente exige o Plano de Gerenciamento de Resíduos;- Se a Vigilância Sanitária não tem exigências especificas para a atividade, como um lactário para pré-escola ou azulejos nas paredes da cozinha de um restaurante;- Entre outros (Para cada atividade econômica existe um rol de exigências a serem cumpridas para a liberação do alvará de licença).