MEIO AMBIENTE

Descentralização ambiental traz autonomia e recursos para dezenove municípios do Paraná

Descentralização ambiental traz autonomia e recursos para dezenove municípios do Paraná
Lavacar está entre as atividades que podem ser licenciadas

Dezenove municípios paranaenses estão habilitados para gerenciar processos de licenciamento, fazer o monitoramento e a fiscalização ambiental. A medida garante mais autonomia às cidades, que passam a deliberar sobre os licenciamentos ambientais para empreendimentos de impacto local, além de mais recursos. A meta do governo estadual é que os 399 municípios do Estado atuem de maneira descentralizada ou em conjunto com consócios intermunicipais.

De acordo com o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, conceder essa autonomia aos municípios é uma medida importante e pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado.

"Atuando de maneira descentralizada, nós compartilhamos a demanda do Instituto, que desde 2011, recebe cada vez mais pedidos de licenciamento, chegando a média de cerca de 30 mil por ano. Assim poderemos atuar de maneira mais próxima junto aos empreendimentos considerados grandes poluidores. O resultado será a oferta de um atendimento cada vez mais eficiente”, disse.

Para o secretário municipal de meio ambiente de Guarapuava, Celso Alves Araújo, a descentralização dos procedimentos ambientais é positiva, pois pode contribuir para o crescimento do município. “Em Guarapuava, por exemplo, nós temos conseguido cumprir a meta de que nenhum processo leve mais de dez dias para ser concluído. Assim, os próprios empresários notam a agilidade dos processos e escolhem a cidade para construir suas empresas, o que para o crescimento da economia e desenvolvendo local”, afirmou.

A descentralização dos procedimentos ambientais atende à Lei Complementar nº 140/2011 e foi regulamentada pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013.

Entre as atividades que podem ser licenciadas pelos municípios homologados estão aviários de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar e escolas.

Os municípios podem licenciar também loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; atividades de extração mineral como, por exemplo, cascalheira e extração de pedras irregulares de modo artesanal; estrutura para captação superficial de água dos rios e minas e captação de água subterrânea, como a perfuração e operação de poço tubular raso.

Para obter essa autonomia ambiental é necessário que os municípios atendam às legislações federal e estadual sobre a temática, além de obter também a homologação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. As prefeituras devem preencher vários requisitos, como ter um plano diretor, legislação ambiental municipal, conselho e fundo municipal de meio ambiente, entre outros.

As cidades devem contar ainda com uma equipe de profissionais que atuem na área ambiental para trabalhar de acordo com as demandas de cada município, após serem capacitados pelo IAP. A contratação deve ser feita através de concursos públicos, organizados pelos próprios municípios, ou por consórcios, com a obrigatoriedade de analisar as demandas locais e intermunicipais e avaliar qual é a alternativa mais produtiva.

"É preciso que cada município analise suas condições de recursos humanos e organizacionais para definir a melhor maneira de atender à legislação. É importante também diagnosticar as principais atividades desenvolvidas para estabelecer que tipo de profissional é fundamental na composição da equipe técnica", explicou o coordenador da Descentralização Ambiental no IAP, Flávio Freitas.

APOIO – Com o objetivo de facilitar essa adaptação às mudanças de procedimentos, o IAP disponibiliza gratuitamente a todos os municípios homologados capacitação e treinamento técnico e administrativo, destinados aos profissionais que irão atuar nos licenciamentos municipais. Além disso, o órgão também fornecerá gratuitamente o Sistema de Informação Ambiental (SIA) e o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizados pelo Instituto para licenciamento e fiscalização.

"Por parte do IAP não faltarão esforços para que o atendimento à legislação e a transição desses procedimentos aconteçam da melhor maneira possível. Estamos trabalhando em parceria com cada um dos municípios, respeitando suas particularidades e necessidades", afirmou Tarcísio.

A partir da descentralização das atividades, as taxas ambientais cobradas no ato do protocolo das solicitações de licenciamento, assim como autos de infração ambiental municipal, também passam a ser recolhidas pelas prefeituras.

O secretario municipal de Guarapuava explica que a atuação direta no licenciamento ambiental contribui para o desenvolvimento do município, uma vez que as prefeituras conhecem de perto as necessidades locais.

“Além disso, a arrecadação própria fortalece a cidade, já que todo dinheiro arrecadado vai para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e é convertido em ações ambientais. Com mais recursos, o município consegue atuar diretamente com ações que favorecem o meio ambiente nos locais que mais precisam de investimento”, explicou Celso.

DESCENTRALIZADOS – Os municípios que já atuam em parceria com o IAP para a descentralização ambiental são Araucária, Campo Largo, Cascavel, Castro, Diamante do Sul, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Ipiranga, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras e São José dos Pinhais. Dentre eles, seis prefeituras já utilizam o sistema do IAP e atuam de maneira totalmente descentralizada do órgão estadual.