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ACIM alerta para boletos falsos cobrando pagamento por registro de marcas

ACIM alerta para boletos falsos cobrando pagamento por registro de marcas
INPI é único órgão responsável por registrar marcas e conceder patentes no Brasil

Boletos falsos cobrando pagamento por registro de marcas estão sendo enviados a empresas e entidades da cidade. Na semana passada, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) recebeu documento com este teor e logo desconfiou de golpe, pois é assistida no assunto por escritório especializado.

Na página do Instituto Nacional de Propriedade Industrial território nacional, há informações sobre os vários golpes que usam como mote o registro de marcas, divulgadas em função de reiteradas denúncias.

Entre as explicações do INPI sabe-se que o Instituto não tem representantes, não envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes etc. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários fazendo cobranças. Da mesma forma, o INPI publica suas informações oficiais apenas no site www.inpi.gov.br, não estando qualquer empresa ou instituição autorizada a fazê-lo em nome do instituto.

Afirmando que qualquer das práticas acima é fraude, o comunicado informa que a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI. “Estes golpes, o que o usuário recebe, desacompanhado de maiores explicações, são meras propostas de contratação de uma firma, para que ela lhe forneça algum tipo de serviço, ainda que seja somente recolher sua taxa. Esse tipo de correspondência, dúbia e geralmente ameaçadora, é a forma espúria que esse tipo de empresa usa para angariar novos clientes”, diz o comunicado.

A orientação do Instituto é categórica: “ignore e não pague nada. O INPI sugere fortemente que não contrate esse tipo de empresa para tomar conta de seus interesses. É importante lembrar que o usuário pode fazer qualquer serviço do INPI por conta própria.”