A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei nº 426/14, encaminhado pelo Governo do Estado, que concede 10% de desconto no pagamento à vista do IPVA 2015. O prazo para pagamento com desconto será definido na regulamentação da lei. A nova lei não interfere nas normas atuais para pagamento o IPVA. Os proprietários de veículos podem pagar o imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março. A partir da segunda quinzena deste mês, a Receita Estadual enviará pelos Correios o boleto bancário para recolhimento do IPVA com desconto de 10%, com dados do veículo e cálculo do imposto. A correspondência será enviada aos contribuintes com o pagamento do IPVA em dia. Contribuintes com dívidas de exercícios anteriores também poderão se beneficiar do desconto de 10%, só que deverão imprimir o boleto bancário pela internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link “IPVA”, com o número do Renavam. Outra novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do IPVA.
ARRECADAÇÃO – Os municípios recebem 50% do valor arrecadado com o IPVA, de acordo com o número de veículos emplacados em cada localidade. Para o exercício 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013. O imposto pode ser quitado diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou também por boleto bancário que deve ser impresso no site da Fazenda em “serviços rápidos”.
Com o IPVA em atraso o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas, além do Imposto. O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.
BENEFÍCIOS FISCAIS – A Assembleia Legislativa aprovou também na sessão desta terça-feira projetos do Executivo que facilitam o pagamento de débitos tributários por parte dos contribuintes. Uma das mensagens autoriza a reativação dos termos de Acordo de Parcelamento celebrados com base na lei do Refis de 2012. A proposta autoriza a renegociação de dívidas do Refis, que devem ser pagas até 20 de novembro de 2014. "É um mecanismo que o governo encontrou de beneficiar os contribuintes que não conseguem pagar seus impostos porque enfrentam dificuldades financeiras por conta do cenário econômico nacional”, disse o líder do governo na Assembleia, Ademar Traiano. Outro projeto dá desconto de até 95% de multas e redução de 90% dos juros para o contribuinte que pagar dívidas atrasadas de ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCM (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O desconto vale para pagamento até o dia 24 de dezembro de 2014. Os deputados também aprovaram o projeto que fixa valor mínimo para cobrança judicial obrigatória de dívidas dos contribuintes. A execução fiscal só será aplicada em débitos acima de R$ 15 mil de ICMS, R$ 10 mil de ITCMD e R$ 5 mil de IPVA. Valores menores serão cobrados via protesto extrajudicial porque a cobrança judicial é inviável economicamente. Mais duas mensagens do Executivo foram aprovadas: a que aperfeiçoa as normas jurídicas que definem o regime de acordo direto de uso de precatórios na quitação de débitos tributários e outra que autoriza o governo a conceder crédito presumido de ICMS às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação. O crédito presumido é de até 3%, calculado sobre o valor do faturamento bruto das empresas e será usado pelo Estado para quitar o imposto devido pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, decorrente da aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.