FISCALIZAÇÃO

Canil é interditado por irregularidades fiscais e por descumprir a legislação.

Canil é interditado por irregularidades fiscais e por descumprir a legislação.
Ação integra operação “Amigo Fiel”

A Prefeitura interditou nesta segunda-feira (25) um canil estabelecido em Maringá por irregularidades fiscais, por descumprir a legislação e devido à persistência em descumprir as determinações aplicadas. A ação integra a operação “Amigo Fiel”, que tem a finalidade de fiscalizar principalmente a lei que proíbe a locação de cães de guarda, a licença para alojamento noturno, a procedência dos animais e a visibilidade da sala de tosa ao público.

No caso desse canil, o proprietário possuía duas empresas que funcionavam em um mesmo local, uma com o alvará vencido e débitos municipais, outra com pendências na Receita Federal. O canil alugava cães para vigilância, atividade proibida pela lei estadual 16.101/2009.

Uma equipe da Diretoria de Fiscalização, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar foi até o local interditar o estabelecimento. Um funcionário que não quis se identificar disse que o proprietário não está na cidade e se negou a receber a documentação da interdição. Ele foi orientado pelos advogados a não receber nenhum documento e a solicitar que tudo seja enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR).

Segundo o diretor de Fiscalização, a equipe da Prefeitura afixou o aviso de interdição no portão e no muro do imóvel e orientou o funcionário a comunicar o proprietário sobre a proibição de exercer qualquer atividade comercial no estabelecimento. “Demos um prazo de 15 dias para que o proprietário faça tratativas com a Prefeitura e dê uma destinação para os animais mantidos no local”, explicou, considerando que além de cães, o proprietário cria tigres.

O canil tinha um CNPJ com permissão para exercer as atividades de adestramento, cria, recria e comércio de animais, atualmente com pendências na Receita Federal e outro com permissão para a locação, que venceu em novembro do ano passado.

Já no mês de novembro, após denúncias de irregularidades, a Prefeitura intensificou a fiscalização no local, que foi notificado primeiramente por exercer a locação de animais infringindo a legislação e por estar com o alvará vencido. As vistorias resultaram em provas. Foram anexadas ao processo fotografias de placas, anúncios comerciais pela Internet e notas fiscais emitidas da atividade de locação.

Neste ano o proprietário foi reincidente em outras duas ocasiões de fiscalização, acumulando um total de mais de R$ 150 mil em multas.

Durante esse período de fiscalizações, o Ministério Público encaminhou oficio à Prefeitura em abril solicitando informações sobre a atividade e pedindo que o local fosse fiscalizado. Em junho, após a análise da documentação encaminhada pelo município, o MP recomendou a interdição da empresa.

O processo de consulta sobre a interdição foi encaminhado para a Procuradoria Jurídica do Município, que respondeu no último dia 4 recomendando a interdição. Após essa data, a Diretoria de Fiscalização deu início aos preparativos para a diligência fiscal, que culminou com a interdição.

Histórico de procedimentos

O Canil Emanuel tinha dois alvarás de funcionamento, um para cada razão social. O primeiro permitia o comércio, adestramento, cria e recria de animais. O segundo permitia a locação de cães de raça.

Este segundo alvará venceu no ano passado e foi embargado pela Prefeitura no dia 20 de novembro de 2013. Na ocasião, a Diretoria de Fiscalização emitiu multa no valor de R$ 30.600,00, com base na área do imóvel, de 1.530 m² e determinou cessão imediata da atividade.

No dia 28 de abril de 2014 foi documentada a primeira reincidência, já que comprovadamente o proprietário continuou a executar a atividade proibida, emitindo, inclusive, nota fiscal desses serviços.

No dia 15 de julho foi documentada a segunda reincidência, com comprovação por documentos emitidos através de denúncias e fiscalizações.

O proprietário se negou a receber a segunda reincidência do auto de embargo, por conta disso, a Prefeitura publicou em Diário Oficial para conhecimento.

Em junho de 2014 o Ministério Público solicitou pela segunda vez informações sobre a atividade exercida pelo canil, recomendando a interdição.

No dia 30 de junho de 2014 o processo de consulta sobre a interdição foi encaminhado para a Procuradoria Jurídica do Município, que respondeu no dia 4 de agosto recomendando a interdição.

O alvará de locação de animais não pôde ser renovado porque era anterior à lei federal 16101/2009, que proíbe essa atividade.

No dia 27 de julho o representante do canil esteve na Prefeitura acompanhado pelo contador e foi orientado em como proceder, mas não procurou se regularizar.