AÇÃO SOCIAL

Contribuintes podem doar até dezembro pelo IR

A Campanha do FIA 2005 (Fundo Municipal para a Infância e Adolescência) foi aberta para receber doações de pessoas físicas e jurídicas, através do Imposto de Renda (IR), em julho deste ano e continua em andamento até o final de dezembro.

O objetivo da campanha é convidar empresas locais a destinarem parte do imposto de renda ao fundo para financiar programas envolvendo crianças e adolescentes.

Os interessados em doar devem comparecer na Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc) até o último dia de dezembro para retirar boletos bancários e contribuir com o fundo, garantindo que o dinheiro seja aplicado em investimentos sociais no município.

A expectativa é que neste ano seja arrecadado cerca de R$ 1,5 milhão.

Segundo discurso do prefeito Silvio Barros durante o lançamento da Campanha do FIA, Maringá tem um potencial de arrecadação de 2 milhões de reais em impostos federais que podem ser aplicados na cidade.

O prefeito afirma ainda que a lei permite essa utilização e garantiu que vai agir para que os empresários participem da Campanha do FIA.

A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.

As doações do FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento da Sasc, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e ainda evita ainda que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.

O fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por administrar, fiscalizar e controlar a utilização dos recursos, que devem financiar programas e projetos na área da criança e adolescência.

Em Maringá, os abatimentos no imposto de renda podem ser feitos por meio de depósito bancário, mediante boleto emitido pelo Banco do Brasil, que pode ser solicitado e retirado na Sasc.

A secretária Sandra Franchini espera que empresários e pessoas físicas atendam ao apelo e continuem fazendo suas doações ao fundo.

“Ao contribuir com o fundo, pessoas físicas e jurídicas decidem que parte do seu imposto deve ficar em Maringá para o desenvolvimento dos programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude”.

Benefícios: quem contribui com o FIA pode abater até 1% (pessoa jurídica) e até 6% (pessoa física) no Imposto de Renda.

O interessado pode também escolher para qual projeto ou entidade ele deseja que o valor doado seja destinado. Além do abatimento no Imposto de Renda, toda pessoa física ou jurídica pode fazer doações espontâneas ao fundo em qualquer período do ano, por meio de depósito bancário.

Caso a pessoa queira deduzir o valor do IR, fazendo a doação até o último dia útil de dezembro, é preciso antes pegar o boleto bancário na Sasc, Receita Federal ou nas 41 entidades cadastradas.

Doações: as doações poderão ser efetuadas de 2 formas:

1. Poderá ser doado mensalmente através de boleto bancário (enviado pela entidade) em nome do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência qualquer valor acima de R$ 10,00, sempre observando o percentual de 6% do Imposto Devido, tendo como base a declaração do ano anterior, caso o valor doado seja superior a 6%, será considerado o excedente como doação espontânea a instituição, sem direito a restituição.

A 1ª via do doador deverá ser anexada em sua declaração, 2. O doador poderá até 31 de dezembro do corrente ano, depositar o valor correspondido a 6% do imposto devido ao FDCA, através de boleto bancário (enviado pela entidade) em nome do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência.

Mais informações com Ana Lúcia, Luciana e Bernadete: 3221-6400 (Secretaria de Assistência Social e Cidadania).
Pmm