Termina no dia 7 de maio o prazo para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pedirem transferência para votar em uma seção eleitoral especial nas Eleições Gerais de 2014. Esse também é o prazo final para o cidadão fazer a inscrição eleitoral ou solicitar a transferência do título de eleitor e, dessa forma, estar apto a votar no pleito deste ano.O interessado deve procurar um cartório eleitoral mais próximo de sua residência, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pré-atendimento e agilizar a retirada ou a transferência do título. Ao acessar o serviço, também chamado de Título Net, basta preencher os campos de identificação até o final e apresentar o protocolo gerado on-line em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida.Todas as solicitações via internet deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 2 de maio, ou seja, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.
NecessidadesJá o dia 7 de julho é o prazo final para o eleitor, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa providenciar os meios e recursos que facilitem o exercício de seu voto.
Nos municípios onde não for possível a instalação de seções especiais, conforme o TSE, os juízes eleitorais poderão designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.
Deveres e direitosO cidadão com deficiência é um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais relativas ao alistamento e ao voto.O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina em seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas.O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência.