SANEAMENTO

Tribunal de Justiça confirma nulidade de contrato entre município e Sanepar.

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou nesta terça-feira (19), sentença de primeira instância, que julgou nulo o aditivo de contrato entre o município de Maringá e a Sanepar para a exploração do serviço de saneamento. O termo de aditivo assinado em junho de 1996 entre Prefeitura e concessionária, sem autorização do Legislativo e a realização do processo de licitação, prorrogava o contrato por mais 30 anos.

Pouco antes do término do contrato inicial, em agosto de 2010, o Ministério Público instaurou inquérito Civil Público para averiguar ilegalidade na prorrogação assinada entre o município e a Sanepar. Com base no contrato, o MP ajuizou Ação Civil Pública pedindo declaração de nulidade da prorrogação pela ausência de autorização do Legislativo.

A decisão em primeira instância da 2a Vara Cível de Maringá foi anular o aditivo de 1996, levando a Sanepar a recorrer. O município então ingressou no polo ativo da ação, alegando ainda a necessidade de licitação para a prorrogação do contrato entre as partes, sem o qual tornava ilegal o aditivo assinado em 1996.

Agora por unanimidade os desembargadores do Tribunal de Justiça entendem ser nula a prorrogação do contrato, conforme entendimento também do Ministério Público e do município. Para a retomada dos serviços, os desembargadores alegam existir a necessidade de indenização dos investimentos realizados pela concessionária, enquanto o município entende ter créditos a receber. Questão que será tratada através de outro processo.

A administração adianta que a decisão de anular o aditivo do contrato inicial não coloca em risco o abastecimento ou a qualidade da água e dos serviços prestados aos consumidores.

Com a decisão agora em segunda instância, a administração pretende regularizar a situação através da abertura de processo de licitação para o serviço.