SANEAMENTO

Agência Maringaense de Regulação quer desconto na tarifa da Sanepar

A Agência Maringaense de Regulação (AMR), que discorda do reajuste da tarifa da Sanepar anunciado esta semana, está cobrando um desconto na conta dos consumidores do município, em função do anuncio da redução do custo da energia elétrica, um dos principais insumos no tratamento de água e esgoto. Na última segunda-feira (18), a AMR protocolou junto à diretoria da Sanepar e do Instituto das Águas do Paraná questionamento sobre o anuncio de reajuste da tarifa.

A Agência quer informações sobre o impacto da redução da tarifa de energia elétrica anunciada pelo Governo Federal na conta do consumidor, e cobra o acesso à planilha de custos dos serviços prestados ao município pela empresa. No prazo de 10 dias a partir da segunda-feira passada a Sanepar e o Instituto das Águas do Paraná devem apresentar suas justificativas.

Na primeira reunião extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar, no dia 29 de janeiro, foi aprovada a proposta de reajuste tarifário de até 10,62%, anunciada para a população por “comunicado ao mercado”, com solicitação de parecer ao Instituto das Águas do Paraná. A AMR quer saber a origem do índice proposto para o reajuste. “Como a AMR é responsável pela regulação dos serviços de saneamento básico no município, cabendo à agência normatizar o regime, estrutura e níveis tarifários bem como os prazos de sua fixação, reajuste e revisão, e como a agência não foi notificada ou consultada, estamos questionando o reajuste agora anunciado”, esclarece o superintendente da AMR, Adolfo Cochia Junior.

Além da legislação regulamentando os deveres e direitos da AMR, a Lei Orgânica do Município de Maringá, em seu artigo 93, determina a competência do titular dos serviços, através do prefeito municipal, para aprovar as tarifas dos serviços concedidos. Cochia Junior diz existir trâmite para ser definido e aplicado o reajuste da tarifa, envolvendo a AMR e o Colegiado de Saneamento, órgão formado por representantes do titular – no caso o município, usuários e prestadores do serviço. Porém a Sanepar reconhece o Instituto das Águas do Paraná como agência reguladora do serviço, enquanto o município aprovou a criação da Agência de Regulação conforme prevê a Política Nacional de Saneamento Básico, através da Lei Federal 11.445/2007. “Qualquer reajuste tarifário de serviço concedido deve passar pela Agência de Regulação”, esclarece Cochia Junior.