A partir da próxima segunda-feira, dia 21, até a sexta-feira (25) as equipes da Fiscalização Integrada da Prefeitura que desenvolvem a operação vão fiscalizar terrenos de ruas e avenidas do Conjunto Residencial Ney Braga, Parque Hortência I, Parque Hortência II, Conjunto Ouro Cola, Jardim Montreal, Mandacaru e Moradias Atenas.Durante as operações de vistoria os fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, o principal agente transmissor da dengue.Segundo o diretor de fiscalização, Marco Antonio Lopes de Azevedo, o reforço no combate ao mosquito da dengue atende à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detrito ou resíduo.Nesta semana as equipes de fiscalização realizam operações de vistoria nos jardins América, Paulista, Alvorada, Alvorada I, Alvorada II, Alvorada III e Ebenezer, além dos conjuntos residenciais Parigot de Souza, Requião, Requião I, Karina e Patrícia.De acordo com seu artigo 12 do capítulo VIII, a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela Lei Complementar Nº 850, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.
Os responsáveis pelos imóveis autuados estarão sujeitos às seguintes sanções: imóveis de até 360m², multa de R$ 318; de 361m² a 600m², multa de R$ 635; de 601m² a 1.000m², multa de R$ 1.270; imóveis a partir de 1.001m², multa de R$ 2.539 por fração de 1.000 metros quadrados.Conforme determina o artigo 16, o pagamento das multas aplicadas, quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, terá um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno. A solicitação do desconto de 50% deverá ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.A lei também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.Para conhecer na íntegra a Lei Complementar nº 850 é só acessar a página www.maringa.pr.gov/lei850. Mais informações: 3221-1395 ou 3221-1326 (Secretaria de Gestão)