HABILITAçãO

A Prefeitura de Maringá negocia com invasores das casas do Conjunto Moradias Atenas

A Prefeitura de Maringá já havia elaborado uma proposta de negociação amigável com os invasores das casas do Conjunto Moradias Atenas e que seria apresentada e negociada caso a caso com as famílias invasoras, tendo em vista as diferentes características de cada uma delas.

Independentemente da decisão judicial que suspendeu temporariamente os efeitos da liminar de reintegração de posse, o município sempre manteve a postura de encontrar solução negociada para a questão. Em nenhum momento buscou as forças policiais para a promoção da reintegração e ainda no último sábado (25) enviou equipe ao local da invasão, comunicando que a ação não seria executada no início desta semana.

Atendendo à solicitação do juízo da 6ª Vara Cível de Maringá, o município apresentará formalmente nesta terça-feira (28) a proposta que seria apresentada às famílias invasoras, que se constituem nos itens abaixo discriminados.

Proposta

1 - Para os invasores que cumulativamente: a) já estavam inscritos nos programas de habitação de interesse social do município; b) que já atendiam aos requisitos das normas em vigor, tendo sido aprovadas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; c) que já haviam sido selecionados para ocupar as casas do Conjunto Athenas, será antecipada a autorização para que permaneçam no local, inclusive com o atendimento dos serviços públicos essenciais, recebendo os materiais necessários para conclusão da obra.

2 - Para os invasores que cumulativamente: a) já estavam inscritos nos programas de habitação de interesse social do município; b) que já atendiam aos requisitos das normas em vigor, tendo sido aprovadas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; C) que já haviam sido selecionados para ocupar imóveis em outras áreas do Município de Maringá, serão considerados prioritários para aceleração do processo de entrega dos imóveis; para os quais já haviam sido selecionados.

3 - Para os invasores, cidadãos Maringaenses, que reúnam condições de enquadramento em Programas de Habitação de Interesse Social conforme normas em vigor, inscrição nos programas vigentes.

4 - Para os invasores oriundos de outros municípios do Paraná e outros estados da Federação, ajuda logística para retorno ao local de origem;

5 - Para todos os invasores, que imediatamente não possam retornar às suas residências de origem, que ocupavam antes da invasão, será oferecido alojamento em prédio público do município de Maringá que já esta definido, aguardando decisão do judiciário local.