IPTU

Câmara aprova projeto que prevê o IPTU Progressivo

Ontem, em razão do jogo da Seleção Brasileira ser às 15h30, na Copa do Mundo, a sessão do poder Legislativo foi antecipada. A Câmara funcionou em horário diferenciado e por meio da portaria 173, o presidente da Casa, o vereador Mário Hossokawa, estabeleceu que o expediente seria das oito às 14h e a sessão ordinária foi antecipada para as 12 horas.

Na sessão, os vereadores discutiram e aprovaram, em primeira discussão, o projeto de Lei Complementar número 1.250/2010, de autoria do poder Executivo que regulamenta a ampliação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo (IPTU Progressivo).

O IPTU Progressivo é um dispositivo previsto no Plano Diretor de Maringá, com base no Estatuto das Cidades e na Constituição Federal e seu objetivo principal é forçar a ocupação dos vazios urbanos e, ao mesmo tempo, combater a especulação imobiliária, mediante a cobrança de um imposto maior de imóveis urbanos considerados inutilizados, subutilizados, utilizados inadequadamente ou não edificados.

Além da finalidade fiscal o imposto também tem por objetivo assegurar o cumprimento da função social da propriedade predial e territorial urbana.

De acordo com o documento, o projeto prevê o aumento progressivo do imposto para os proprietários que forem notificados para fazerem o parcelamento, edificação ou utilização compulsória e não cumprirem o especificado.

O lançamento do IPTU Progressivo ocorrerá no exercício fiscal seguinte àquele em que expirar o prazo para o proprietário de imóvel notificado para parcelamento, edificação ou utilização compulsória cumprir a obrigação objeto da notificação.

A notificação para o parcelamento, edificação ou utilização compulsória deverá ser averbada no Registro Imobiliário competente, à margem da matrícula do imóvel notificado.

Conforme o item, o município procederá à ampliação do IPTU Progressivo mediante a majoração da alíquota pelo prazo de quatro anos consecutivos, independente de atualização anual dos valores venais.

A alíquota do IPTU Progressivo será de 2%, e a majoração da alíquota a ser aplicada a cada ano será também de 2% sobre a alíquota do exercício anterior, obedecido o prazo máximo de quatro anos.

O projeto de lei determina ainda que independente da atualização anual dos valores venais, a alíquota que for aplicada aos imóveis não construídos, localizados na zona urbana, quando pertencerem ao mesmo proprietário, sofrerá tributação progressiva.

ASSESSORIA DE IMPRENSA - CMM