Novo Código de Ética Médica
O diretor da delegacia de Maringá do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR), Natal Domingos Gianotto, disse que com as novas medidas os clientes terão mais autonomia, ou seja, o direito de reclamar.
Já os médicos, na opinião do diretor, o enfoque nas mudanças foram na questão da responsabilidade médica. “Serve como alerta para a classe, na qual a responsabilidade está cada vez maior.”
Gianotto ressaltou que, além da conduta médica, as medidas atingem também as atividades de pesquisa, docência e administração. “Acredito que o benefício é para ambos os lados, tanto do paciente, quando do profissional de medicina.”
Medidas
São 188 novos artigos no Código de Ética Médica que existe há cerca de 22 anos. A partir de hoje, a receita e o atestado médico terão de ter letras legíveis e conter a identificação do médico. Além disso, o profissional de medicina deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas e aceitar a escolha que o paciente fizer.
A classe médica precisa evitar procedimentos não necessários em pacientes terminais. No caso de doenças que não apresentam cura, deve-se oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e, evidentemente, levar em consideração a opção do cliente.
O paciente terá ainda o direito a receber a cópia do prontuário médico e também de ter uma segunda opinião, sendo encaminhado a outro médico.
Os médicos não podem participar de propagandas, ter relação com o comércio e farmácias e não devem receitar medicamentos sem antes ver o paciente.
Vale ressaltar também que os médicos podem recusar de exercer a medicina em locais inadequados, não devem abandonar os plantões, escolher o sexo do bebê na reprodução assistida, entre outras medidas.