SAÚDE

Lei antifumo começa a valer em todo o Paraná

A lei estadual que proíbe o consumo de tabaco em locais fechados de uso coletivo ou com grande aglomeração de pessoas entrou em vigor a zero hora deste domingo em todo o Paraná. Em caso de não cumprimento, a legislação prevê uma intimação para o proprietário do estabelecimento e multa de 100 unidades fiscais de referência (Ufir) - cerca de R$ 5,8 mil em valores atuais - no caso de reincidência.

Na sexta-feira, o governador Roberto Requião (PMDB) assinou um decreto que regulamenta a lei estadual antifumo, criando o Comitê de Fiscalização e Controle do Tabaco. O comitê é formado por representantes das Secretarias da Saúde, da Justiça e Cidadania, e da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, além do Procon.

Neste domingo, com o início da proibição ao cigarro, todas as regionais de saúde, em parceria com os municípios, estarão mobilizadas para fiscalizar o cumprimento da lei. A partir das 18 horas, os fiscais percorrerão bares, casas noturnas e outros locais onde o fumo estará proibido.

Com a nova lei, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça - derivados ou não do tabaco - e o cigarro eletrônico não poderão ser consumidos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte e entretenimento, além de áreas comuns de condomínios. Também será proibido fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) um milhão de cartazes, dois milhões de folders e dois milhões de adesivos foram produzidos para divulgar a campanha. O material foi distribuído pelas 22 regionais de saúde aos 399 municípios do estado.
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