ECONOMIA

Procon alerta sobre tarifas bancárias

O Procon Maringá vem trabalhando nos principais problemas da população. Desta vez, o órgão fez uma pesquisa em instituições bancárias, sobre tarifas.

O trabalho foi realizado entre os dias 20 e 24 de janeiro, nas seguintes instituições: HSBC, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Unibanco e Mercantil. O objetivo é orientar os consumidores para que decidam qual o melhor caminho na hora de uma escolha, seus direitos e cuidados ao contratar serviços.

De acordo com o coordenador do Procon, Ulisses Maia, a iniciativa deve auxiliar os consumidores na contratação de uma instituição financeira ou na negociação por reduções de tarifas. "A pesquisa mostra os valores praticados pelos bancos. Muitos clientes nem sabem que pagam determinada

tarifa", explicou.

Maia alertou que esse trabalho deverá ser mensal. A pesquisa comparou tarifas de 15 serviços bancários, entre eles, o custo da retirada do segundo talão de cheques. Neste caso, a maior tarifa verficada foi no Banco Itaú, R$ 24,00, o Banco Santander cobra para a retirada R$ 4,60 e no Banco do Brasil, não há nenhum custo para este serviço.

Outro serviço pesquisado e, um dos mais utilizados pelos usuários, é o saque em terminais eletrônicos. Esse serviço é gratuito na maioria das instituições, mas o Unibanco cobra R$1,00 pelo serviço, após o terceiro saque no mês.

Atenção às dicas do Procon Maringá:

Não assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento constarão informações como o saldo médio exigido para manutenção da conta, condições para o fornecimento de talonário de cheques, entre outros.

Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário e com relação às demais contas é permitida a cobrança dos serviçoes previamente informados, com antecedência de 30 dias.

Os bancos não poderão cobrar o fornecimento de cartão magnético ou um talão de cheque com pelo menos 10 folhas, por mês, nem a substituição do cartão magnético no seu vencimento.

O cheque pré-datado não é regulamentado. O consumidor que optar pelo pré-datado deve fazê-lo nominal à loja ou prestador de serviço. Exija o recibo, o pedido ou nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de

pagamento de forma clara e precisa. Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes.

Procon