ESTRADAS

Sete praças de pedágio têm tarifas reajustadas

O Tribunal Reginal Federal da 4 região, em Porto Alegre, autorizou que a concessionária de pedágio Rodonorte aumente os valores de suas tarifas nas sete praças de pedágio que possui no Paraná em 10,13%. No dia 1º de dezembro de 2004 o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), órgão vinculado à secretaria de Estado dos Transportes, autorizou um reajuste de 3,94%, porém a Rodonorte não aplicou o valor e ingressou na Justiça. A decisão foi do desembargador Federal Celso Kipper, que argumentou que o contrato assinado entre a concessionária o governo do Estado.

Quando o governo do Estado publicou a tabela com reajuste de 3,94% colocou nos cálculos um valor mais baixo para a Taxa Interna de Retorno (TIR) que é a taxa de retorno do investimento feito pela concessionária , que segundo o DER, é muito alta. Porém, o desembargador afirmou em seu despacho que a TIR não é objeto de legislação, mas sim de acordo entre as partes, e ''o reajuste é matéria incontroversa.'' Em primeira instância a Justiça Federal no Paraná atendeu o pedido de reajuste da Rodonorte, mas deixou a TIR para ser discutida entre as partes. E como a concessionária o governo não chegaram a um acordo, a Rodonorte recorreu da decisão.

O presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo, ressaltou que ''mais um vez a Justiça reconhece das concessionárias em aplicarem o rejuste correto.'' ''Isso prova a tese de que os contratos têm que ser respeitados. O nosso País está precisando investir em infra-estrutura e para isso está chamando a iniciativa privada. Mas para as empresas investirem é precisam que elas tenha segurança que os contratos vão ser cumpridos'', afirmou Chiminazzo.

O diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, afirmou por meio de nota que o Estado vai recorrer da decisão. Tizzot lamentou a decisão porque ''atendeu justamente a empresa que mais vem apresentando irregularidades no atendimento ao usuário, sendo alvo de multas e que pode ter o contrato com o governo extinto em função de um processo pela caducidade impetrado pelo governo do Estado. O diretor-geral do DER disse ainda que ''esse reajuste não pode prevalecer porque, em inspeção feita pelo DER e numa inspetoria realizada pelo Tribunal de Constas (TC) do Estado, foram verificadas inúmeras irregularidades.''

Quando o DER autorizou um reajuste menor do que quatro das cinco concessionárioas de pedágio pleiteavam, a Rodonorte, a Ecovia e a Econorte entraram na Justiça contra a decisão do governo. E das três, a única que não aplicou o reajuste concedido pelo DER foi a Rodonorte. A Viapar foi a única que conseguiu o reajuste que desejava, de 10,39%.
Folha de Londrina