BANCO

Maringá tem maior vitória em processo da dívida da Caixa Econômica

A Prefeitura de Maringá conseguiu a mais importante vitória em Brasília junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentro do processo de cobrança de dívidas contraídas pelo município junto à Caixa Econômica Federal entre 1970 e 1980.

Um dos mais de 20 recursos apresentados pela CEF e a União dentro do processo anulava todas as vitórias de Maringá na contestação da dívida e transferia a ação principal, que julga o valor da dívida, para Brasília.

No dia 12/05 (segunda)o prefeito Silvio Barros, o secretário de Fazenda, José Luiz Bovo e o advogado Irivaldo Joaquim de Souza, anunciaram a decisão do STJ na sessão do último dia 6 de maio.

“Foi o maior presente de aniversário que a cidade ganhou”, disse Silvio Barros.

Ele explica que sem a manutenção das vitórias anteriores o município teria dificuldades para manter os investimentos.

“Teríamos que parar todas as obras”, resumiu.

O prefeito acredita ainda que com esta decisão, a ação principal chegue agora a Brasília com grandes chances de confirmar as vitórias anteriores.

“Maringá quer pagar esta dívida, se possível antes do prazo”, adiantou Silvio Barros.

O secretário José Luiz Bovo disse que a decisão do STJ traz “tranquilidade” para o município manter o nível de investimentos e continuar captando recursos para novas obras.

A ação contestando a cobrança da dívida, lembra o advogado Irivaldo de Souza, está completando 10 anos.

Ele conta que em 1994 a Caixa Econômica Federal fez o município reconhecer a dívida de vários empréstimos tomados junto ao agente financeiro.

Com a correção dos valores a dívida atingiu patamares considerados elevados e irreais.

Quatro anos depois, a Prefeitura ingressou com uma ação contestando os valores, conseguindo sentença favorável na Justiça Federal de Maringá e no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.

Neste período, continua Souza, a CEF repassou o crédito da dívida à União, que ingressou com mais de 20 recursos.

Ele lembra que a Prefeitura nunca deixou de pagar a dívida a partir do acordo, apenas vinha recolhendo o valor reconhecido.

A dívida reconhecida pelo município é de aproximadamente R$ 25 milhões, enquanto a CEF cobra quase R$ 200 milhões.

Na época a correção monetária trimestral fez a dívida aumentar de forma progressiva, alcançando valores que dificultavam os investimentos do município.

Todavia, a correção deveria ser “pro rata” e não trimestral como a CEF vinha lançando no extrato.

Como a CEF calculava o crédito, lembra Souza, os valores ficaram elevados e praticamente impossíveis de serem pagos sem comprometer os investimentos e até a manutenção da máquina pública.

Mensalmente a Prefeitura tem pago o valor considerado correto pela Justiça, cerca de R$ 350 mil.

Caso a dívida chegasse ao montante alegado pelo agente financeiro, esta prestação alcançaria algo em torno de R$ 3,5 milhões ao mês.

“Com as decisões favoráveis nesta ação conseguimos viabilizar todas as obras concluídas e em andamento nos últimos anos”, lembra o prefeito Silvio Barros.

“Além de permitir o município a contrair empréstimos”.

Neste período a CEF também repassou os créditos da dívida à União.

Na visão de Souza foi uma estratégia para forçar o pagamento, já que a União como credora poderia suspender o repasse do Fundo de Participação dos Municípios.

Sem o FPM, a Prefeitura enfrentaria mais dificuldades de manter o nível de investimentos em obras e manter a estrutura pública.

“Conseguimos suspender também esta decisão”, reforça Souza.

ENTENDA O CASO

- Em 23 de fevereiro de 1994 a Prefeitura de Maringá assinou a confissão de dívida com a Caixa Econômica Federal – CEF, no valor de CR$ 9.761.074.130,51 (cruzeiros reais).

A dívida com a Caixa era proveniente de programas habitacionais e outros financiamentos acumulados ao longo de administrações anteriores.

- No período em que a correção monetária era trimestral, a União e a Caixa calcularam a dívida levando em conta as correções do trimestre inteiro, mesmo nos casos em que os recursos eram repassados no final de cada período. Assim, para um recurso recebido no final de um trimestre era calculada a correção do trimestre inteiro, e não “pro rata” (proporcional).

A inflação mensal chegou a atingir o patamar de 80%.

Com a aplicação dessa correção indevida o débito cresceu muito e o município se viu obrigado a mover uma ação de revisão contra a União e a Caixa.

A ação foi proposta em 8 de junho de 1998, na 2ª Vara da Justiça Federal de Maringá.

- Em 9 de junho de 1998 o juiz Fernando Quadros concedeu a tutela antecipada ao município.

Na época o município contou com exame pericial de professor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, quando foi apontado que o valor devido à Caixa e à União eram menores que os que estavam sendo cobrados.

- Em 7 de novembro de 2002 o Tribunal Regional Federal – TRF de Porto Alegre (RS) confirmou a tutela antecipada, através de uma câmara composta por três desembargadores, conferindo razão ao município.

Desde então, o município deposita parcelas mensais de R$ 345.788,98.

- Quando o contrato foi firmado, a CEF não tinha poderes para reter o fundo de participação do município, por isso o crédito era repassado para a União.

Em 20 de abril de 2005 o Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), manteve a sentença da primeira instância, com poucos ajustes.

Dessa forma foi reconhecido o artifício na cessão de créditos.

A cláusula do contrato que possibilitava a retenção dos recursos tributários do município foi anulada.

- No primeiro semestre de 2007 a Prefeitura de Maringá teve decisão a seu favor, na Medida Cautelar Incidental protocolada pelo município contra a União Federal, determinando que fosse excluída do cálculo de endividamento do município a pendência existente com a Caixa Econômica Federal e União, que a Prefeitura reconhece ser em torno de R$ 25 milhões e que segundo cálculos da Secretaria de Tesouro Nacional, atualmente está em torno de R$ 187 milhões.

- No dia 6 de maio de 2008 a 1a Turma do STJ deu provimento ao recurso do município de Maringá e determinou, por maioria de votos, que não fossem anulados nenhum ato processual.
PMM