ELEIÇÕES

Confira a ordem de votação no 1º turno das eleições 2026

No próximo domingo (4), os eleitores votarão em seis candidatos, que concorrem a cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Confira a ordem de votação no 1º turno das eleições 2026
Não é permitido entrar na cabine de votação com celulares, mesmo quando desligados. - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
2 min de leitura
A A

No próximo domingo (4), eleitores de todo o Brasil poderão votar em até seis candidatos no 1º turno das eleições 2026.

Neste ano, além dos votos para deputado federal, deputado estadual, governador e presidente, dois candidatos poderão ser votados para o cargo de senador.

A ordem de votação na urna eletrônica é a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Como são muitos números, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem, em uma colinha de papel, os números dos escolhidos.

Não é permitido entrar na cabine de votação com celulares, mesmo quando desligados, ou qualquer outro equipamento eletrônico, como câmeras fotográficas ou filmadoras. Todos os aparelhos deverão ser deixados com os mesários.

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma colinha para impressão neste link.

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

Além disso, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.

Veja com quais documentos é possível votar:

  • carteira de identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho física;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa