CAMPANHA

Força-tarefa apresenta resultados de campanha

A força-tarefa formada para atuar na campanha “Maringá diz não ao barulho” apresentou os resultados obtidos durante a atuação realizada nas imediações da Universidade Estadual de Maringá – UEM, durante o período do vestibular de verão. Ao todo, segundo dados da Polícia Militar, foram detidas 26 pessoas, sendo 16 por perturbação do sossego e 10 por desacato à autoridade e dano ao patrimônio público; apreendidos 15 veículos; e emitidas 76 notificações de trânsito.

A atuação da força-tarefa teve início na última sexta-feira (30) e não deve ficar restrita à época do vestibular, mas se estender para toda a cidade. Para denunciar casos de desrespeito à lei a população pode acionar a força-tarefa pelo telefone 190. Podem ser registradas reclamações sobre som automotivo, som em residências, escapamento de veículos, algazarra e solicitadas fiscalizações em bares e casas noturnas, templos, ações de propaganda e outras atividades causadoras de poluição sonora. A força-tarefa também informa sobre as penalidades para quem não respeitar a lei, que podem ser de multas, apreensão de equipamentos e remoção de veículos.

A força-tarefa é composta por membros de diversas secretarias da Prefeitura, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Comdema, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Polícia Militar – PM e Polícia Ambiental, Poder Judiciário, Conselho de Segurança e Ordem dos Advogados do Brasil e a intenção é resolver no próprio local as irregularidades que ocorrerem.

LEGISLAÇÃO

Artigo 225 da Constituição Federal - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bom de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Complementar Municipal nº 218/97 - “É proibido perturbar o sossego e o bem estar com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta lei”.

Resolução/CONAMA/nº 001 de 08 de março de 1990 - “I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”.

MEDIDAS PARA EVITAR A POLUIÇÃO SONORA

- Máquinas e equipamentos que permitem ruído devem ser confinados sempre que possível, além de submetidos a manutenção preventiva para operar em perfeitas condições;

- Veículos devem ser mantidos bem regulados e equipados com silencioso original, sendo o uso da buzina restrito a situações em que realmente seja indispensável;

- Alarmes, em imóveis ou veículos, devem dispor de dispositivo de acionamento confiável, que não dispare aleatoriamente;

- Estabelecimentos industriais e de comércio ou serviços, assim como templos, devem priorizar o confinamento e monitorar o nível de ruído para não ultrapassar os limites da legislação;

- Respeitar especialmente as áreas onde estão sediados estabelecimentos de saúde e ensino, entre outros.

PMM