ECONOMIA

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos; saiba como resgatar

Maior parte do valor pertence a cerca de 22,6 milhões de pessoas.

Brasileiros têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos; saiba como resgatar
As quantias são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários (70% do total), os valores esquecidos são de até R$ 10. - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Os brasileiros têm mais de R$ 5,12 bilhões esquecidos em instituições financeiras, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central nesta terça-feira (11).

Desse total, R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas e R$ 1,35 bilhão a 2 milhões de pessoas jurídicas, de acordo com informações do Sistema Valores a Receber (SVR), no qual o cidadão pode consultar se há dinheiro esquecido em bancos, consórcios, financeiras e corretoras. Também é possível verificar se há valores para pessoas mortas ou empresas.

Para a consulta, basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para aquelas já fechadas.

Caso haja algum valor, é preciso acessar o sistema e fazer login com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas.

Segundo o BC, em junho, foram sacados R$ 340 milhões em valores esquecidos.

As quantias são geralmente mais baixas. Para cerca de 18,5 milhões de beneficiários (70% do total), os valores esquecidos são de até R$ 10, enquanto para 4,96 milhões de pessoas (18,73% do total), os valores devidos encontram-se na faixa entre R$ 10,01 e R$ 100.

Valores acima disso foram esquecidos por cerca de 3 milhões de brasileiros (cerca de 11% do total).

Como resgatar

O dinheiro pode ser resgatado de três formas:

  1. Solicitar diretamente à instituição responsável;
  2. Requerer pelo próprio Sistema de Valores a Receber;
  3. Pedir resgate automático de valores.

Os valores esquecidos são originados de:

  • contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
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Por Vanessa Santa Rosa