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Saiba como funciona o golpe do falso emprego

Criminosos entram em contato com vítimas para roubar dados.

Saiba como funciona o golpe do falso emprego
Nesse golpe, os criminosos cometem estelionato, que é a vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo da vítima, furto mediante fraude e apropriação indébita. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tem mais um golpe na praça. Criminosos se passam por recrutadores de agências de emprego e entram em contato com pessoas que estão em busca de trabalho, oferecendo vagas aparentemente imperdíveis, para roubar os dados dos candidatos.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou nesta terça-feira (12) um comunicado alertando sobre o golpe, que é aplicado por WhatsApp, e-mail ou nas redes sociais.

Além dos dados, os golpistas podem pedir dinheiro para pagamento de taxa de inscrição, realização de falsos exames médicos ou pagamento de curso preparatório para a vaga que não existe.

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As vítimas também podem ter suas imagens usadas em autenticações biométricas e, junto com documentos e informações bancárias, os criminosos levantam financiamentos em nome das pessoas que caíram no golpe.

No comunicado, a Febraban faz cinco recomendações para não cair no golpe do falso emprego:

  • Desconfie de processos seletivos simplificados e da oferta de salários muito acima da média do mercado para as funções descritas.
  • Antes de abrir links indicados em mensagens, verifique diretamente no site ou nas redes sociais da empresa se a vaga existe de fato.
  • Confirme se o recrutador é autêntico e possui conexões reais. Se receber mensagens por e-mail verifique se o endereço é corporativo.
  • Não envie foto de documento, dados bancários ou assinatura digital sem ter certeza da idoneidade da empresa.
  • Não efetue qualquer tipo de pagamento zero: taxa de inscrição, exames ou cursos pré-contratação.

Nesse golpe, os criminosos cometem estelionato, que é a vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo da vítima, furto mediante fraude e apropriação indébita. Os três delitos estão previstos no Código Penal.

Maringa.Com, com informações da Agência Brasil
Por Vanessa Santa Rosa