Novos prazos da licença-paternidade começam a valer em 2027; saiba como vai funcionar
Projeto de lei foi sancionado nesta terça-feira (31).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia o período de licença-paternidade no Brasil. A nova lei amplia o prazo dos atuais cinco dias para 20, mas a mudança será gradual, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
O aumento nos dias do benefício começará a partir de 2027, da seguinte forma:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
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Dispensa e férias
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.
Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Internação
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.
Salário-paternidade
O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.