Licença de Comércio Ambulante: prefeitura orienta trabalhadores que queiram exercer o comércio itinerante em Maringá
Licenciamento pode ser solicitado presencialmente no Paço Municipal ou pela internet.
Quem deseja trabalhar como ambulante em Maringá pode se regularizar junto à Prefeitura a qualquer momento. Embora tenha sido encerrado recentemente o período de orientação intensiva realizado pelo município, a regularização da atividade continua aberta de forma permanente.
O exercício do comércio ambulante sem licença não é permitido e pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.855/2002.
O pedido de licenciamento pode ser feito presencialmente no Paço Municipal ou de forma online, pelo Portal da Transparência, por meio do serviço ‘Licença de Comércio Ambulante’.
É preciso apresentar documentos pessoais, foto 3x4 recente, comprovante de residência em Maringá há pelo menos um ano, documentos que comprovem a composição familiar e a renda e outras informações que possam ser solicitadas pela equipe técnica.
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Dependendo da atividade, também pode ser necessário participar de curso de qualificação sobre boas práticas de manipulação de alimentos e providenciar alvará de licença sanitária.
De acordo com a Prefeitura, o processo de organização do comércio ambulante tem como objetivo conciliar a geração de renda com a segurança sanitária, urbanística e tributária, garantindo condições adequadas tanto para quem trabalha quanto para quem consome.
Regras do comércio ambulante
Regulamentado há 24 anos em Maringá, o exercício do comércio ambulante caracteriza-se como atividade individual, realizada sem estabelecimento fixo e com uso de estruturas removíveis, como barracas, mesas e tabuleiros.
A legislação estabelece critérios para concessão da licença, entre eles tempo mínimo de um ano de residência no município, condições socioeconômicas do interessado, composição familiar, idade, grau de instrução e outras situações previstas na norma. A licença custa por ano, para casos em que não é possível a isenção, cerca de R$ 300.
Entre os produtos permitidos para comercialização estão cachorro-quente e lanches tipo cheese, caldo de cana, pipoca, amendoim, doces e guloseimas, sorvetes, frutas, legumes e verduras, ovos, sucos, batata frita, pães caseiros e café, além de salgados assados em parques industriais e vassouras artesanais.
A legislação proíbe, por exemplo, a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos não autorizados, além da comercialização em semáforos.
A legislação também define regras sobre os locais onde o comércio ambulante pode funcionar. A atividade é permitida exclusivamente em vias públicas de uso comercial e com equipamentos removíveis padronizados, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres nem a visualização da sinalização de trânsito.
Não é autorizada a instalação em canteiros centrais e é obrigatório respeitar distâncias mínimas de 50 metros de escolas e unidades de saúde e de 200 metros de pontos já licenciados ou estabelecimentos com atividade semelhante. Na zona central da cidade (Zona 01), conforme legislação atual, só são permitidos carrinhos de mão para comercialização de cachorro-quente.
Não é permitido atuar com comércio ambulante sem licença. Nesses casos, a legislação prevê penalidades como advertência, multa entre R$ 500 e R$ 1 mil, apreensão de mercadorias e equipamentos e até cassação da licença (em caso de atividade em desacordo com a autorização).