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Comércio ambulante de Maringá começa a ser fiscalizado

Ação da prefeitura teve início nesta terça-feira (24).

Comércio ambulante de Maringá começa a ser fiscalizado
Durante a ação, equipes localizaram produtos falsificados armazenados em um estacionamento privado. - Foto: Divulgação

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) de Maringá iniciou, nesta terça-feira (24), a fiscalização do comércio ambulante na cidade com o objetivo de organizar a atividade.

A ação da prefeitura integra uma força-tarefa com participação das secretarias de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab), Aceleração Econômica e Turismo (Saet), Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc), Saúde e Segurança.

Antes do início das fiscalizações, entre os dias 2 e 23 de março, o município realizou uma orientação aos ambulantes que ainda não possuem licenciamento.

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Ao todo, 50 ambulantes buscaram atendimento, sendo que 27 protocolaram processos de regularização da licença; seis deles foram indeferidos pela inconformidade com a legislação.

“O nosso interesse principal é regularizar a condição do ambulante e garantir ao cidadão que consome esses produtos a segurança de adquirir mercadorias de vendedores validados pela Prefeitura”, afirmou o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo.

Ele explica que o trabalho faz parte de uma atuação contínua do município. “Para atuar como ambulante em Maringá é preciso seguir regras previstas na lei de 2002. Para quem ainda não está regularizado, orientamos os caminhos necessários para garantir o exercício da atividade e a geração de renda ou alternativas”, disse.

Durante a ação, equipes localizaram produtos falsificados armazenados em um estacionamento privado. As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas para contagem e formalização do termo de apreensão. O responsável não foi identificado.

Comércio ambulante em Maringá

O exercício do comércio ambulante em Maringá é regulamentado pela Lei Municipal nº 5.855/2002. A atividade é individual e pode ser exercida em estruturas removíveis, como barracas, mesas e tabuleiros.

A legislação permite a comercialização de alimentos como cachorro-quente, caldo de cana, pipoca, doces, sorvetes, frutas, legumes, sucos, batata frita, pães caseiros, café e salgados assados (em parques industriais sem estabelecimentos similares), além de produtos como vassouras artesanais.

Para obter a licença, são considerados critérios como tempo de residência no município, condições socioeconômicas, composição familiar, idade e outras situações previstas na legislação.

Ambulantes interessados em regularizar a atividade devem procurar a Prefeitura. A comercialização sem licença pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme previsto na Lei nº 5.855/2002.

Prefeitura de Maringá