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Prefeitura de Maringá promove ação para regularização de vendedores ambulantes na cidade

Atendimento será realizado entre 2 e 23 de março.

Prefeitura de Maringá promove ação para regularização de vendedores ambulantes na cidade
Os ambulantes que permanecerem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. - Foto: Divulgação/PMM

A Prefeitura de Maringá inicia na segunda-feira (2) uma ação conjunta de orientação e acolhimento voltada aos vendedores ambulantes que atuam na cidade sem o devido licenciamento. A iniciativa busca incentivar a regularização e organizar o comércio ambulante, garantindo direitos, deveres e mais segurança para comerciantes e consumidores.

Participam da ação as secretarias de Fazenda; Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab); Aceleração Econômica e Turismo (Saet); Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc); Saúde e Segurança.

“Iremos acolher os ambulantes que ainda estão irregulares para proceder com os trâmites de regularização, mas também faremos encaminhamentos com alternativas para a formalização de um empreendimento, oportunidades de emprego, participação em feiras, entre outras soluções”, explica o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo.

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O atendimento aos ambulantes que ainda não possuem licenciamento será realizado no dia 2 de março, das 13h30 às 16h, e entre os dias 3 e 23 de março, das 8h às 16h, na Praça de Atendimento do Paço Municipal.

Os interessados devem comparecer ao local portando documentos pessoais. Durante o período, equipes da Prefeitura também farão a sensibilização de ambulantes nas ruas.

A ação considera a obrigatoriedade do licenciamento para a atividade, além de questões como justiça fiscal e riscos à saúde pública relacionados à venda de produtos sem procedência ou controle sanitário.

“O trabalho irregular pode gerar concorrência desleal com o comerciante que paga seus impostos e contribui para investimentos do município em saúde, segurança, educação e emprego. Por outro lado, os consumidores não têm garantia de qualidade e procedência. O licenciamento protege tanto quem vende quanto quem compra”, destaca Azevedo.

O exercício do comércio ambulante em Maringá é disciplinado pela Lei Municipal nº 5.855, de 14 de outubro de 2002. A atividade é individual, podendo ser exercida em instalações removíveis, como barracas, mesas e tabuleiros (exceto bancas em feiras livres).

O comércio ambulante pode funcionar exclusivamente em vias públicas de uso comercial, respeitando distâncias mínimas de 50 metros de escolas e postos de saúde e de 200 metros de pontos já licenciados ou estabelecimentos com atividade semelhante.

Tipos de comercialização permitidos

  • cachorro-quente e lanches;
  • caldo de cana;
  • pipoca, amendoim, doces e guloseimas;
  • sorvetes;
  • frutas;
  • legumes e verduras;
  • ovos;
  • sucos;
  • batata frita;
  • pães caseiros e café;
  • salgados assados (somente em parques industriais sem estabelecimentos similares);
  • vassouras artesanais.

Critérios para concessão

  • mínimo de um ano de residência em Maringá;
  • grau de dificuldade para prover o sustento;
  • condições e local de moradia;
  • idade;
  • se o pretendente é pessoa com deficiência;
  • número de filhos menores em idade escolar;
  • grau de instrução;
  • condição de aposentado e valor dos proventos;
  • se é viúvo ou viúva.

Após o período de orientação e acolhimento, os ambulantes que permanecerem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. A comercialização de produtos sem a devida licença pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme os artigos 27 e 31 da Lei Municipal 5.855/2002.

Prefeitura de Maringá