Prefeitura de Maringá promove ação para regularização de vendedores ambulantes na cidade
Atendimento será realizado entre 2 e 23 de março.
A Prefeitura de Maringá inicia na segunda-feira (2) uma ação conjunta de orientação e acolhimento voltada aos vendedores ambulantes que atuam na cidade sem o devido licenciamento. A iniciativa busca incentivar a regularização e organizar o comércio ambulante, garantindo direitos, deveres e mais segurança para comerciantes e consumidores.
Participam da ação as secretarias de Fazenda; Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab); Aceleração Econômica e Turismo (Saet); Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc); Saúde e Segurança.
“Iremos acolher os ambulantes que ainda estão irregulares para proceder com os trâmites de regularização, mas também faremos encaminhamentos com alternativas para a formalização de um empreendimento, oportunidades de emprego, participação em feiras, entre outras soluções”, explica o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo.
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O atendimento aos ambulantes que ainda não possuem licenciamento será realizado no dia 2 de março, das 13h30 às 16h, e entre os dias 3 e 23 de março, das 8h às 16h, na Praça de Atendimento do Paço Municipal.
Os interessados devem comparecer ao local portando documentos pessoais. Durante o período, equipes da Prefeitura também farão a sensibilização de ambulantes nas ruas.
A ação considera a obrigatoriedade do licenciamento para a atividade, além de questões como justiça fiscal e riscos à saúde pública relacionados à venda de produtos sem procedência ou controle sanitário.
“O trabalho irregular pode gerar concorrência desleal com o comerciante que paga seus impostos e contribui para investimentos do município em saúde, segurança, educação e emprego. Por outro lado, os consumidores não têm garantia de qualidade e procedência. O licenciamento protege tanto quem vende quanto quem compra”, destaca Azevedo.
O exercício do comércio ambulante em Maringá é disciplinado pela Lei Municipal nº 5.855, de 14 de outubro de 2002. A atividade é individual, podendo ser exercida em instalações removíveis, como barracas, mesas e tabuleiros (exceto bancas em feiras livres).
O comércio ambulante pode funcionar exclusivamente em vias públicas de uso comercial, respeitando distâncias mínimas de 50 metros de escolas e postos de saúde e de 200 metros de pontos já licenciados ou estabelecimentos com atividade semelhante.
Tipos de comercialização permitidos
- cachorro-quente e lanches;
- caldo de cana;
- pipoca, amendoim, doces e guloseimas;
- sorvetes;
- frutas;
- legumes e verduras;
- ovos;
- sucos;
- batata frita;
- pães caseiros e café;
- salgados assados (somente em parques industriais sem estabelecimentos similares);
- vassouras artesanais.
Critérios para concessão
- mínimo de um ano de residência em Maringá;
- grau de dificuldade para prover o sustento;
- condições e local de moradia;
- idade;
- se o pretendente é pessoa com deficiência;
- número de filhos menores em idade escolar;
- grau de instrução;
- condição de aposentado e valor dos proventos;
- se é viúvo ou viúva.
Após o período de orientação e acolhimento, os ambulantes que permanecerem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. A comercialização de produtos sem a devida licença pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme os artigos 27 e 31 da Lei Municipal 5.855/2002.