Mudanças de gênero em cartórios do Paraná tiveram aumento de 229% nos últimos oito anos
Possibilidade de alteração no sexo e nome no Registro Civil foi regulamentada em 2018.
Celebrado no dia 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans reforça a importância da garantia do direito à identidade em todo o Brasil.
Uma das principais conquistas das pessoas trans foi a permissão da alteração de nome e gênero em documentos sem necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias.
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A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 270 alterações de gênero no Paraná em 2025, pouco abaixo dos 286 registros em 2024.
Desde o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado chega a 229%, quando foram contabilizados 82 atos naquele primeiro ano.
“O Registro Civil tem como missão garantir o direito à identidade de todos os cidadãos. A possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente em cartório representa um avanço importante em dignidade, autonomia e segurança jurídica. Nosso papel é assegurar que esse procedimento seja realizado com acolhimento, técnica e respeito, facilitando o acesso a um direito que hoje é reconhecido nacionalmente.” informa Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.
Os dados de 2025 mostram que 154 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 110 registros. Além disso, foram realizadas seis alterações de nome sem mudança de gênero.
Como realizar a alteração em Cartório
Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto.
Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação.
A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores.
Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.