ECONOMIA

Governo federal reajusta valores do Seguro-Desemprego; saiba o que muda

Teto máximo foi alterado para R$ 2.518,65.

Governo federal reajusta valores do Seguro-Desemprego; saiba o que muda
A vigência da nova tabela começou em 11 de janeiro. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual dos valores do Seguro-Desemprego, benefício concedido para trabalhadores demitidos sem justa causa.

A vigência da nova tabela começou em 11 de janeiro. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

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De acordo com o MTE, o cálculo do reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Saiba como fica os valores do benefício após o reajuste

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,9950% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17 mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Parcela invariável de R$ 2.518,65

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
    - pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
    - pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
    - cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Maringa.Com, com informações da Agência Brasil