Governo federal reajusta valores do Seguro-Desemprego; saiba o que muda
Teto máximo foi alterado para R$ 2.518,65.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual dos valores do Seguro-Desemprego, benefício concedido para trabalhadores demitidos sem justa causa.
A vigência da nova tabela começou em 11 de janeiro. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
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De acordo com o MTE, o cálculo do reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
Saiba como fica os valores do benefício após o reajuste
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17 mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.