ECONOMIA

13º salário: prazos, como calcular e quem tem direito ao benefício

Parcela única ou primeira parte devem ser pagas até dia 28 de novembro.

13º salário: prazos, como calcular e quem tem direito ao benefício
Os empregadores que optarem pelo pagamento parcelado devem depositar a segunda parte do 13º salário até o dia 20 de dezembro. - Foto: Divulgação/Agência Brasil

Fim do ano chegando e, com ele, o “salário extra”. Garantido por lei, o 13º salário deve ser pago de forma única ou em até duas parcelas em datas previamente definidas pela legislação.

O prazo para depósito do valor neste ano de 2025, seja integral ou pela metade, foi antecipado para sexta-feira (28), já que o dia oficial previsto em lei, 30 de novembro, cairá em um domingo.

Os empregadores que optarem pelo pagamento parcelado devem depositar a segunda parte do 13º salário até o dia 20 de dezembro. A segunda parcela já vem com os descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda.

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Quem tem direito ao 13º salário

O 13º salário é um benefício de todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo para quem não completou um ano de registro na empresa — o pagamento é sempre proporcional ao tempo de trabalho.

Podem receber o salário extra empregados domésticos, rurais, urbanos, avulsos e trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS. Temporários também podem receber o benefício.

Como calcular o 13º salário

O 13º salário é calculado de acordo com o tempo de trabalho do empregado. Para calcular o valor estimado do benefício, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, sem considerar os descontos obrigatórios do INSS e Imposto de Renda.

No cálculo não entram valores de benefícios como vale-transporte e/ou auxílio alimentação.

E se a empresa pagar fora do prazo?

Caso o empregador atrase o pagamento do 13º salário, os trabalhadores podem denunciar à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Caso acatada, a denúncia pode acarretar em multas.

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Por Gabrielle Nascimento