Lei determina que locais dos radares de velocidade em Maringá sejam divulgados; saiba mais
Dados estão disponíveis no Portal da Mobilidade Urbana.

Uma nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Maringá determina que a localização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis presentes nas ruas e avenidas da cidade estejam disponíveis no Portal da Mobilidade Urbana, na aba ‘Fiscalização de trânsito’.
A Lei 11.980, de autoria do vereador Luiz Neto (Agir), obriga que, além da via, o horário de funcionamento de todos os radares de velocidade sejam divulgados.
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Após a regra entrar em vigor (até 90 dias após a publicação oficial, que foi em 17 de julho), os dispositivos só poderão funcionar se as informações estiverem disponibilizadas para a população.
Além da transparência, um dos objetivos da medida é garantir a manutenção e revisão dos radares de velocidade no município, seguindo as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, do Conselho Nacional de Trânsito e do Inmetro.