TRANSPORTE

Lei determina regras para uso de patinetes elétricos em Maringá; saiba mais

Nova legislação passa a valer em 15 de agosto.

Lei determina regras para uso de patinetes elétricos em Maringá; saiba mais
A norma é de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), que espera, com a regulamentação, a diminuição do número de acidentes graves envolvendo patinetes elétricos. - Foto: PMM

Quem utiliza patinetes elétricos como meio de transporte em Maringá precisa ficar atento. A partir do dia 15 de agosto passa a valer a Lei 11.981/2025, que estabelece novas regras para o uso de patinetes na cidade.

A norma é de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), que espera, com a regulamentação, a diminuição do número de acidentes graves e aumento da segurança, já que o uso de capacetes passa a ser obrigatório.

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Em Maringá, os patinetes elétricos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, com limite de velocidade máxima de 20 km/h.

Confira as novas regras para uso de patinetes elétricos em Maringá

  • Condutores devem ter mais de 16 anos
  • Uso de capacete obrigatório
  • É proibido transportar passageiros
  • Condução sob efeito de álcool ou drogas ilícitas é proibida. Se o condutor for pego descumprindo a regra, o veículo pode ser apreendido
  • Os patinetes precisam ser equipados com indicador de velocidade (que pode ser substituído por um aviso sonoro ou aplicativo de celular, que informe a velocidade em tempo real), campainha e sinalização luminosa dianteira, traseira e lateral
  • A norma recomenda que, quando for mudar de direção, o condutor sinalize manualmente

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Por Vanessa Santa Rosa