Lei determina regras para uso de patinetes elétricos em Maringá; saiba mais
Nova legislação passa a valer em 15 de agosto.

Quem utiliza patinetes elétricos como meio de transporte em Maringá precisa ficar atento. A partir do dia 15 de agosto passa a valer a Lei 11.981/2025, que estabelece novas regras para o uso de patinetes na cidade.
A norma é de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), que espera, com a regulamentação, a diminuição do número de acidentes graves e aumento da segurança, já que o uso de capacetes passa a ser obrigatório.
Leia também:
- Além do Titanic: conheça quatro navios naufragados que entraram para a história
- Maringá terá novo parque em homenagem ao laço de irmandade com a cidade de Leiria; entenda
- Medicamentos e complemento alimentar têm comercialização proibida pela Anvisa; saiba mais
Em Maringá, os patinetes elétricos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, com limite de velocidade máxima de 20 km/h.
Confira as novas regras para uso de patinetes elétricos em Maringá
- Condutores devem ter mais de 16 anos
- Uso de capacete obrigatório
- É proibido transportar passageiros
- Condução sob efeito de álcool ou drogas ilícitas é proibida. Se o condutor for pego descumprindo a regra, o veículo pode ser apreendido
- Os patinetes precisam ser equipados com indicador de velocidade (que pode ser substituído por um aviso sonoro ou aplicativo de celular, que informe a velocidade em tempo real), campainha e sinalização luminosa dianteira, traseira e lateral
- A norma recomenda que, quando for mudar de direção, o condutor sinalize manualmente